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27 agosto 2006
Propaganda irregular
Partidos acusam candidato de usar espaço para promover Lula
Candidato a governador não pode usar seu espaço de campanha no horário eleitoral gratuito para fazer propaganda em favor do candidato à reeleição presidencial Luiz Inácio Lula da Silva. Isso é o que defende a Coligação estadual majoritária Todos por Toda Santa Catarina, do candidato a governador Luiz Henrique da Silveira em representação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral contra a coligação federal A Força do Povo, do candidato Lula.
A representação (RP 1.048) questiona propaganda eleitoral supostamente irregular, modalidade bloco, exibida na TV na sexta-feira (25/8), onde o candidato a governador José Fritsch teria usado o espaço reservado para a divulgação de propostas de seu plano de governo para veicular propaganda em favor do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A coligação ressalta que apesar de o candidato iniciar corretamente abordagem sobre sua intenção de manter estatizado o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), logo em seguida o narrador afirma que “Lula impediu que o BESC fosse privatizado”.
Depois disso, a coligação argumenta que aparece o presidente Lula dizendo que “o meu governo tem cumprido todos os compromissos que assumiu com Santa Catarina. Não privatizamos o BESC (...)”.
De acordo com a coligação Todos por Toda Santa Catarina, a propaganda atacada violaria a Resolução 22.261, do TSE, artigo 23, onde é vedada a utilização do horário destinado à divulgação das candidaturas proporcionais em benefício das candidaturas majoritárias e vice-versa.
A coligação pede, liminarmente, que a propaganda não seja mais veiculada, notificando-se a coligação majoritária estadual e as geradoras de propaganda eleitoral gratuita de Santa Catarina a não mais exibi-la.
No mérito, requer que seja determinada interrupção da propaganda do candidato ao governo estadual, e que a coligação federal A Força do Povo seja condenada à perda de tempo equivalente à exibição irregular da propaganda do dia 25/08, bloco, exibida às 13h.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2006
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