Execução fiscal deve ser feita por Fisco e não por juiz

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28/08/2006 17:20Ivan Dario (Outros) Seria, se a instância administrativa funcionas...
Seria, se a instância administrativa funcionasse como deveria, pois, atualmente, lidamos com o procedimento mais singelo juntamente ao mais complexo. Um, infelizmente, não está obstando o nascimento do outro.
28/08/2006 16:32Paulo Monteiro (Advogado Autônomo - Civil)Ou seja, na pior hipótese, ainda assim é um pro...
Ou seja, na pior hipótese, ainda assim é um procedimento mais singelo do que lidar com uma execução judicial.
28/08/2006 14:25Ivan Dario (Outros) Creio que não sou o único esquecido, pois, at...
Creio que não sou o único esquecido, pois, até hoje, todos os processos em que protocolizei recurso administrativo não houve óbice ao ajuizamento de execução fiscal. A própria Receita Federal e a Procuradoria já advertem que "pode acontecer" o ajuizamento da execução. Aí é só apresentar cópia do protocolo do recurso administrativo em Juízo. Em caso de penhora ou leilão a Receita se compromete à ánalise mais célere. Bem, tenho pedidos de Redarf aguardando processamento desde 1997 (Darf pago em 1992/93), o débito foi consolidado no PAES (obviamente que não pelo contribuinte, pois ninguém quer pagar algo duas vezes) e adivinhem... também se encontra executado, com pedido de penhora de bens! Creio que nesses casos a demora não corre contra a Fazenda.
28/08/2006 13:39Paulo Monteiro (Advogado Autônomo - Civil)O que o Sr. Ivan Dário "esquece" de informar é ...
O que o Sr. Ivan Dário "esquece" de informar é que a partir do momento em que o processo é protocolado na esfera administrativa (Receita Federal) o débito é suspenso e eventual demora corre contra a própria Fazenda Pública.
28/08/2006 12:02alvaromaiaadv (Advogado Assalariado)Concordo com o Dr. Luiz Fernando em todos os se...
Concordo com o Dr. Luiz Fernando em todos os seus aspectos, exceto no que tange à penhora "on line". Esta penhora é uma verdadeira "farra". Esses dias A justiça do Trabalho bloqueou 100 mil reais de 5 contas de pessoas clientes meus que nem sequer tinham sido citados na execução. Detalhe o crédito trablhista era de 9 mil e bloquearam 100 mil. Fora este descalabro, já presenciei alguns vários bloqueios indevidos deste sistema bacen jud.
28/08/2006 10:31Ivan Dario (Outros) Claro. Veja que atualmente é simples e fácil o...
Claro. Veja que atualmente é simples e fácil o acesso à Receita Federal. Qualquer um consegue resolver por meio de Recurso administrativo uma cobrança indevida, p.ex. Outro dia protocolizei um (o que já é uma vitória) e ao questionar quando obteria algum retorno a atendente me falou para retornar em um ano. Um Ano! para recepcionar o recurso! Esse dias (2006)recebi resposta de uma impugnação protocolizada em 1998. Rápido não? Imagina como seriam rápidas as execuções administrativas?! Claro, a Fazenda tem total interesse em acabar com estas rapidamente eis que não há cobrança de juros, multas, encargos do Dec. Lei 1025/69. Aliás, como ficariam os honorários dos Procuradores, eis que provavelmente serão estes os executores das execuções administrativas? Talvez ficarão sem receber, como ficam os advogados. Sem mencionar os impedimentos jurídicos para tanto, já lembrados pelo d. Procurador Luís Fernando, que, aliás, apresenta opinião muito lúcida e condizente com v. mister. Parabéns.
28/08/2006 08:56Luís da Velosa (Bacharel)Com todas as venias ao eXMº Professor Walter Nu...
Com todas as venias ao eXMº Professor Walter Nunes, eminente presidente da AJUFE, CONCORDO, "in totum", com o Exmº Procurador LUÍS FERNANDO.
27/08/2006 22:00LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Em tempo: a comparação com a CEF não me parece ...
Em tempo: a comparação com a CEF não me parece apropriada. Ali o caso é de alienação fiduciária, é uma situação completamente distinta, pois a propriedade é da CEF, e não do ocupante do imóvel.
27/08/2006 21:58LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Considero muito perigosa a proposta, data venia...
Considero muito perigosa a proposta, data venia. Os fiscais autuam o contribuinte. Logo, há conflito de interesse entre o fisco e o contribuinte. Somente o Poder Judiciário pode expropriar um bem, não podemos conceder tal poder ao fisco. O Poder Executivo não deve possuir mais poderes do que já possui, pois o contribuinte também precisa ser protegido da ferocidade fiscal. A informatização é a solução: penhora "on line", acesso rápido à relação de bens, informações integradas em detrans, registros de imóveis, etc... A tarefa do fiscal deve acabar quando o contribuinte for inscrito na dívida ativa. Daí em diante, é tarefa do Judiciário. Aliás, hoje já temos, no âmbito federal, arrolamento administrativo de bens, que posteriormente são tornados indisponíveis. Já basta os poderes que foram concedidos ao fisco, não se deve exagerar.
27/08/2006 16:03José Tadeu Picolo Zanoni (Juiz Estadual de 1ª. Instância)O atual sistema de execuções fiscais é muito cô...
O atual sistema de execuções fiscais é muito cômodo para o Estado (de forma geral), que finge cobrar. Não há interesse verdadeiro no recebimento. Se as cobranças fossem muito mais focadas na parte administrativa seria possível que o Judiciário pudesse cobrar com eficiência. A entrevista de um juiz federal deixa escapar a imensa realidade do Judiciário paulista: METADE dos feitos na justiça estadual bandeirante são execuções fiscais. Destes, boa parte da União, que falha ao não instalar varas federais para cuidar desses casos. Não me digam que só faltam varas no interiorzão. Osasco, quinta maior cidade do Estado, tem as execuções fiscais da União na justiça estadual. A maioria, no entanto, é das prefeituras, que falham enormemente. Fingem que cobram. Cobram ninharias, valores inexpressivos. Isso entope as veias do Judiciário, que fica inutilmente tentando tocar tudo isso. Faltam funcionários. Faltam procuradores municipais com visão e sabedoria para pedirem de forma eficiente. Faltam juízes para analisar tudo isso com a rapidez merecida. Faltam funcionários para dar cumprimento a tudo. Se as prefeituras diminuíssem o volume de execuções pela metade ainda assim seria insuficiente. É preciso que reduzam no mínimo em setenta, oitenta por cento, para que o Judiciário, tal como está, tenha condições de lidar com isso.
27/08/2006 15:53José Tadeu Picolo Zanoni (Juiz Estadual de 1ª. Instância)"Esse é o maior programa de transferência de re...
"Esse é o maior programa de transferência de renda do país." Não é doutor, é o Bolsa Família. Não exagera.
27/08/2006 12:15jose antonio schitini (Advogado Autônomo - Civil)A entrevista remete diretamente a Arthur Koestl...
A entrevista remete diretamente a Arthur Koestler, que possue uma notável obra que levou a tradução de seu título aqui em nossa terra de “o Zero e o Absoluto”. O que se extraí aqui é para o povo, na extremidade Zero, deve ser condicionado ou domesticado a aceitar esse Nada e para quem alçou qualquer parcela de Poder o tudo: o Absoluto, incontestável e totalmente aceito como um sacramento. O que se espera do povo é o comportamento domesticado, dentro dos limites das condições impostas e prostrado no convencimento como Rubashov, o velho guardião revolucionário Bolshevik, que é industrializado psicologicamente, por suave argumentação a confessar crimes contra o Estado, nunca por ele cometidos, através de uma falsa construção intelectual complexa, que lhe faz crer concreta as suas faltas imaginárias (Darkness at Noon). A única diferença é que agora no regime tripartite estatal, não existe o “Número Um”, ou seja um Stalin, e sim vários em escalas hierárquicas de uma soberba casta, que se esqueceram que devem servir ao povo e não as corporações a quem pertencem. De falácia em falácia quase se convence que o revés é o certo. Que a imagem refletida no espelho é real e quem se mira é falso. A nação está mal administrada em todos os setores. Como não existe lideranças, causada não por atos das últimas décadas de totalitarismo e sim por falta de ideais e de lideres esclarecidos (meramente falta de cartilha básica), esse péssimo caminhar político, causa insatisfação ao povo que não tem outro caminho a não ser extravasar o seu descontentamento através de litígios, na única senda que lhe resta que é o Judiciário. Ele é o espelho que reflete o desgoverno. Defronta-se com o primeiro mito que é a litigiosidade excessiva. Estatisticamente está comprovado o contrário. Pelo menos no que respeita aos anseios individuais do povo. No que se refere à Justiça Federal, ela trata essencialmente de interesses relacionados à União. O grosso das causas refere-se a inconformismos de empresas quanto à tributação e a outra grande parte a interesses corporativistas dos integrantes do serviço público. Então, a Justiça Federal comum, essencialmente não interessa ao povo, porque fora na maioria dos casos de seu alcance, a não ser em causas previdenciárias consideráveis e outros direitos individuais violados pela União. Nesse caso, a causa do litígio não foi à população e sim ramificações do governo, que poderia evita-lo, mas preferiu contender para fugir as suas responsabilidades. O mesmo argumento se aplica aos Juizados Especiais Federais, que no mérito têm o fato de criar, ou tentar por em prática a idéia de abolir o papel. Nesse foro a principal vilã é a Previdência Social, ou seja o longo braço social do governo, que não cumpre ou recalcitra em cumprir o básico de seus deveres, para impor uma economia porca. Na área federal, bastaria um comportamento positivo do governo no sentido não de favorecer e sim cumprir a lei, e a redução de lides seria impressionante. Não precisaria nem de conversa nem de litígio, porque a questão nem seria levantada. A União usa o Judiciário como comporta de represa, para conter seus malfeitos e represar seus gastos de forma imediata esquecendo-se do porvir. As instâncias extrajudiciais nesse caso sempre existiram, representadas pelas repartições. Só que o trabalho de conciliação de interesses não é feito, colocadas de anteparo as famosas cortinas da tortura burocrática, de argumentos padronizados para convencer na outra ponta da reciprocidade, que o direito não está no lado do carente solicitador. Sempre sobra a carência não atendida, não resolvido esse pormenor, resta o caminho processual porque o outro caminho é a morte lenta. Não existe opção. Isso não é judicialização e sim inconformismo causado pelo sistema impenetrável. Quanto aos casos comezinhos que interessam ao povo, tirados os casos entre interesses empresariais que descambam na Justiça Estadual, a verdade é outra. Mais de setenta por cento da população nem sequer sabe o que é o Poder Judiciário, nunca recorreram a ele, e os que têm noção sabem que dificilmente em tempo hábil terão suas pretensões atendidas. Como chamar de litigiosidade essa colossal falta de atendimento jurídico de expressiva camada da população, que foi condicionada a um paternalismo por parte dos nossos governantes de forma contida, contentando-se com migalhas e bolsas famílias, cestas básicas e quando até lata de leite em pó é acenada como bandeira política. Então, se houvesse realmente consciência litigiosa ao povo, o que seria extremamente benfazejo, daí sim o sistema judiciário com suas limitadas estruturas encararia o seu maior fantasma: a sua ineficácia total e o descrédito absoluto, como única via revolucionária, no sentido de revolucionar a vida de cada um, que restou a população sofrida. Quanto a eventual litigiosidade nos Juizados Especiais isso decorre por culpa do sistema que vendeu uma miragem ao povo, sem se dar conta das conseqüências. Como conseqüência não tem condicionante válida, esse sistema é vítima de seu sucesso e, a vista o primeiro caso de estagnaflação jurídica no país quiçá no mundo: baixa atividade judicante e alta demanda judicial, de pessoas cujos anseios justos ou caprichosos, caem nesse foro, que prometeu rápida resolução de pequenos conflitos e não tem condições de cumprir. E isso porque para os habitantes do país o Judiciário é um mito e nesse sentido consegue relativa eficácia, ao menos como ameaça: “ Vou te processar”. A decisão de primeira instância é um nada jurídico como conseqüência do regime corporativo do judiciário. Bastaria atalhar os passos, para se ter de pronto uma decisão de primeiro grau e em recurso, de forma concomitante resumindo o processo de conhecimento. Porque assim não se faz. Meramente para manter as hierarquias, nada mais. Um Juiz numa sala para julgar em primeiro grau e um segundo noutra contígua para decidir o recurso, abala as estruturas do conceito corporativista do Judiciário. Ficaria atendido o duplo grau de jurisdição, mas comprometeria os planos de carreira. Cedo ou tarde o processo para atender o povo há de tomar caminhos inovadores, ou a prestação jurisdicional será inviável, como já o é agora em grande parte dos pequenos casos. Sem o uso das tecnologias adventícias e simplificações processuais nada feito. Esse sistema de pirâmides não funciona mais e na realidade só serviram para enterrar o faraó. Realmente a sociedade está em crise em razão de não se conformar com os aproveitadores, que não encontram limites em sua malfazeja atuação. Nesse âmbito de angariar vantagens temos as telefônicas, que arrecadam subsídios a título de assinatura e outras estripulias esquecendo-se do secular princípio da reciprocidade, porque o povo foi condicionado ou deve ser domesticado a aceitar isso de cabeça baixa. E pior o Judiciário homologa a erronia. O governo que impõe tributos extorquindo a sociedade sem dar nada em troca, inventando casuísmos para aumentar a arrecadação, com todo mundo convencido cordialmente a isso aceitar. Outra miragem é o fortalecimento de instâncias extra-judiciais. Habilitar cartórios para executar matéria não litigiosa, colide frontalmente com um sistema viciado em altos custos, burocracia e um sincretismo formal, nos dias atuais atingindo a comicidade. Quem vai convencer os lords desses feudos cartoriais a baixar custo para atender a população. Como impor a gratuidade de prestação de serviços cartoriais. Somos o país do contrato de gaveta e de pessoas sem registro de nascimento, com vários estados paralelos desconhecendo o oficial. Com essa atitude desagregatória de aumentar a competência dos cartórios para esses casos não litigiosos, o estado informal vai prosperar, uma vez que não existe cultura de otimização de custos nem conscientização social dos donos de cartórios. Quanto ao processo fiscal administrativo quem vai convencer os procuradores estatais a aceitar as sentenças, haja vista, que na área federal as decisões dos Conselhos de Contribuintes estão sendo discutidas cada vez mais na Justiça. Isso abre caminho para Estados e Municípios seguir o mesmo caminho. A entrevista coloca pontos, mas não convence. Quer resolver com vistas a uma categoria e não os problemas da nação.

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