Regulamento administrativo

Aasp recorre de decisão que obriga usar CPF para protocolar ação

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27 de agosto de 2006, 7h00

A Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo vai recorrer à Justiça para tentar suspender a obrigatoriedade de apresentação de CPF ou CNPJ para protocolar petições na Justiça Federal. Nesta sexta-feira (25/8), o Conselho da Justiça Federal rejeitou o pedido da entidade para revogar o artigo 2º, da Resolução 441 do conselho. O dispositivo condiciona a distribuição de petições na Justiça Federal à apresentação de cópia do CPF ou CNPJ do autor.

A entidade alega que o dispositivo é inconstitucional já que versa sobre matéria “eminentemente processual” de competência privativa da União. A Aasp sustenta que o artigo contraria precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a exigência. “Não se pode fazer exigência para o recebimento de petições que não esteja previsto no Código de Processo Civil”, alerta o presidente da associação, Antonio Ruiz Filho.

O CJF negou o pedido por unanimidade. O relator, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que não encontrou nenhuma ilegalidade na resolução. “Uma coisa é legislar sobre direito processual, outra é regulamentar administrativamente regras para a distribuição processual. Não estamos aqui legislando sobre direito processual.”

Segundo o ministro, a Lei da Responsabilidade Fiscal reconhece a legalidade da exigência quando estabelece que o Poder Judiciário deve encaminhar ao Ministério do Planejamento a relação dos precatórios a serem incluídos para pagamento no exercício seguinte, que deve especificar o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Ruiz contesta. Diz que o argumento não convence do ponto de vista jurídico. “Além disso, nem todas as ações giram em torno de precatórios.”

Em seu voto, o ministro ressalta que o artigo 283 do CPC prevê que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Para ele, atualmente, o CPF e o CNPJ se caracterizam como documento indispensável.

Para o ministro, o registro do CPF ou do CNPJ contribui, ainda, para evitar a chamada distribuição dirigida, que acontecem quando uma mesma pessoa ajuíza várias vezes o mesmo pedido e somente dá continuidade à ação com aquele juiz que considera mais favorável à sua causa, desistindo dos outros pedidos.

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