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26 agosto 2006
Juizados virtuais
Proposta de intimação eletrônica nos Juizados é aprovada
O Conselho da Justiça Federal aprovou, nesta sexta-feira (25/8), proposta de resolução que padroniza em toda a Justiça Federal os critérios para utilização da intimação eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Federais. “A proposta está em consonância com os princípios norteadores dos juizados, sobretudo no que se refere à celeridade”, garantiu o ministro Fernando Gonçalves, coordenador-geral da Justiça Federal.
Pelo texto aprovado, o processamento das intimações eletrônicas fica condicionado ao prévio cadastramento do usuário no Juizado, com a sua identificação presencial. Esse cadastramento não será obrigatório. Somente terá validade para aqueles que voluntariamente aderirem ao sistema de intimações eletrônicas.
O cadastramento do usuário, no entanto, implicará o seu expresso compromisso em acessar o site da seção judiciária onde funciona o Juizado semanalmente, para ciência das decisões, em página que será protegida por senha. Independentemente do acesso, a intimação será considerada sempre feita dez dias após a inclusão da decisão no site.
O Juizado pode ainda expedir aviso eletrônico informando a inclusão da decisão no site, para imediata ciência. Neste caso, se não for feito o acesso, a intimação será considerada concluída 48 horas após a emissão do aviso. Para todos os efeitos legais, as intimações eletrônicas, inclusive da União e suas autarquias, serão consideradas pessoais e dispensarão publicação e diário oficial convencional ou eletrônico.
“Para encaminhar uma petição pela via tradicional, o advogado está limitado ao horário de encerramento do expediente forense, enquanto pela via eletrônica ele terá até a meia noite para encaminhá-la. A Justiça virtual vai funcionar 24 horas por dia”, afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, juiz federal Walter Nunes.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2006
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