Drogas na Polícia

Exame toxicológico obrigatório na Polícia gera divergências

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26 de agosto de 2006, 7h00

A portaria da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que obriga policiais, delegados e servidores a fazer exame toxicológico ao ingressar no órgão, é alvo de questionamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista. O julgamento começou na quarta-feira (23/8) e foi adiado por falta de quorum. Participaram 16 desembargadores da sessão – oito votaram a favor e oito foram contra a inconstitucionalidade da Portaria 440/2000.

Para justificar a portaria, a Secretaria de Segurança Pública afirma que a obrigatoriedade do exame é uma forma de prevenir o uso de drogas pelos profissionais que zelam pela segurança do estado. Também alega que a portaria só confirma o artigo 63, inciso 43, da Lei Orgânica da Polícia (LC 207/79).

O dispositivo prevê que policiais que apresentarem sintomas de uso de drogas devem se submeter ao exame. Caso seja comprovado o uso, eles devem ser encaminhados para tratamento.

O debate

Durante a sessão, houve duas discussões sobre a portaria. A primeira foi levantada pelo desembargador Walter de Almeida Guilherme. Ele observou que somente por lei pode se impor obrigações aos cidadãos, conforme prevê o artigo 59 da Constituição Federal.

Segundo Walter de Almeida Guilherme, os policiais somente serão obrigados a fazer o exame toxicológico se houver uma lei sancionada sobre o tema. Por isso, ele votou pela suspensão de todos os artigos e parágrafos da portaria.

O desembargador Marcus Andrade abriu divergência e acolheu, em parte, a portaria. De acordo com ele, a norma é uma boa forma de prevenir que usuários de drogas ilícitas integrem a Polícia e se ajusta ao dispositivo contido na Lei Orgânica da Polícia. No entanto, ele rejeitou o parágrafo 1º, do artigo 3º. O dispositivo prevê que o servidor, policial ou delegado que se negar a fazer o exame terá uma anotação no seu prontuário profissional.

Segundo Marcus Andrade, neste dispositivo, a Secretaria de Segurança Pública exorbitou o seu poder e afrontou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal e o 111 da Constituição Estadual.

O julgamento deve acontecer na próxima sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, na quarta-feira (30/8).

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