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26 agosto 2006
Hora de conciliar
Ações contra bancos terminam em menos de seis meses, diz estudo
Batalhas judiciais de clientes contra bancos se encerram em menos de seis meses porque há acordo em mais da metade dos casos. É o que aponta o levantamento feito pelo Ibmec Direito, no primeiro semestre deste ano. O estudo coordenado pelo professor Jairo Saddi considerou amostra de cerca de 5 mil ações em São Paulo e no Rio de Janeiro, estados que representam mais da metade de clientes de bancos.
Hoje, os bancos são réus em mais de 350 mil processos nos tribunais do país. De acordo com a amostra analisada, 49% das ações de consumidores são movidas por causa de cobranças indevidas. Nesses casos, o índice de acordos é o maior: 56%.
O estudo aponta que em 95% das vezes, os clientes pedem a declaração de inexigibilidade da cobrança e indenização por danos morais e materiais. Em 5% pleiteiam apenas a declaração de inexigibilidade. De acordo com Saddi, “o que os dados mostram é que muitos clientes ajuízam uma ação judicial apenas para acabar em acordo”.
Também há processos que questionam fraudes em contas, juros, planos econômicos e clonagem de cartões. Em 80% dos processos que contestam juros, os consumidores pedem indenização por danos morais argumentando que houve cobrança indevida, segundo o levantamento.
A Justiça brasileira tem condenado bancos por devolução indevida de cheques, compensação de cheque falsificado, cancelamento de cheque especial sem aviso prévio e abertura de contas com documentos falsos, entre outros motivos. Segundo Saddi, há 70 milhões de clientes de bancos no Brasil e é preciso pensar em novas formas de se resolver conflitos com consumidores. “Talvez o melhor fosse criar juizados especiais expressos que cuidassem de alguns temas dentro da matéria bancária para desobstruir o Judiciário”, diz.
Veja os temas mais discutidos e o percentual de acordos:
Matérias | Processos | Acordos |
| Cobrança indevida | 49% | 56% |
| Fraude em conta | 15% | 53% |
| Juros | 11% | 52% |
| Planos econômicos | 7% | 50% |
| Duplicatas frias | 9% | 48% |
| Clonagem de cartão e fraudes eletrônicas | 6% | 52% |
| Outros | 3% | 58% |
Fonte: Ibmec Direito
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2006
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Respeito a opinião do prof. Jairo, mas a realid...
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