Visita eleitoreira

TSE arquiva Representação de cidadão contra presidente Lula

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25 de agosto de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral arquivou Representação de um eleitor que acusou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de fazer campanha eleitoral durante visita ao Banco do Brasil, no dia 16 de agosto. O presidente acompanhava a apresentação do “Rumo aos 200 Anos — Ações Socioambientais do Banco do Brasil”. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro e transitou em julgado na terça-feira (22/8).

O ministro argumentou a que a petição inicial “veio assinada por um cidadão comum, que não se identifica como profissional da advocacia”. Dessa forma, configurou-se violação ao artigo 96, caput, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que diz que as Representações por infrações à Lei Eleitoral devem ser movidas por partido político, coligação ou candidato.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que quanto à suposta prática de crime eleitoral pelo presidente da República, “o procedimento correto é ouvir o Ministério Público, para que este decida sobre o oferecimento de denúncia”. O Ministério Público foi ouvido e recomendou o arquivamento da Representação. Assim, o ministro relator concluiu que não houve crime, adotando o parecer do MP.

O autor da Representação fez as acusações contra o presidente da República com apoio em matérias jornalísticas que noticiaram a visita à instituição financeira. Ele argumentou que a conduta do presidente Lula, “ao que tudo indica, constituiria ilícito eleitoral à vista dos artigos 346 e 377, do Código Eleitoral, e do artigo 76 da Instrução TSE/107”.

Em sua defesa, além de argüir a falta de legitimidade do eleitor para mover a ação, o presidente Lula afirmou que a visita em questão era apenas um compromisso da Presidência da República, “com objetivo específico de acompanhar, como chefe de Estado e de governo, os caminhos que vêm sendo seguidos pelo banco”.

RP 1.012

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