Somente indícios de culpa justificam quebra de sigilo

26/08/2006 14:18www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Ah, antes que perguntem "que lei?", eu falo da ...
Ah, antes que perguntem "que lei?", eu falo da Lei Complementar 105/2001, mais precisamente do § 3° do seu art. 1°. Ademais, só quem se importa com sigilo bancário é bandido e "garantista lelé". Quem não sonega impostos nem lava dinheiro não está nem aí. Aliás, todo mundo já tem seu sigilo aberto todos os dias pelo CPMF e não vejo ninguém chorando pelos cantos.
26/08/2006 13:53www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Decisão infeliz. Mas é fácil solucionar o prob...
Decisão infeliz. Mas é fácil solucionar o problema. É só pedir ao Banco Central ou à Comissão de Valores Mobiliários para, "exercendo sua função de fiscalização", fuçar as contas dos acusados. Ou então pedir ao gerente do Banco que "comunique às autoridades sobre a prática de ilícitos penais ou administrativos" de seus correntistas. Nestes casos, a lei expressamente diz que não há sigilo bancário. Mas e o Ministério Público???? Ah, este não pode não. Só no Brasil mesmo.
26/08/2006 11:14allmirante (Advogado Autônomo)Existe um fato curioso: desde a implantação da ...
Existe um fato curioso: desde a implantação da CPMF não há mais sigilo sobre a movimentação de contas bancárias!
25/08/2006 17:16Zé Carioca ()E notem bem: o pedido de quebra de sigilo foi f...
E notem bem: o pedido de quebra de sigilo foi feito pelo procurador da República (MPF) para “obter mínimos elementos necessários à investigação”. Ou seja, o procurador não tinha nada até então!! E para piorar, o MPF, pelo procurador da República que atua junto ao STJ (presumivelmente mais experiente!) foi na mesma linha: “em situações como a presente, não há outra linha de investigação possível”. Meu Deus, quanto despreparo!!
25/08/2006 17:05Zé Carioca ()Finalmente!!!! Parabéns ministra Maria Thereza...
Finalmente!!!! Parabéns ministra Maria Thereza de Assis Moura!! O espírito da Constituição Federal volta a reinar no STJ! E a maturidade, para colocar os desmandos de certos membros do MPF em seu devido lugar.

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