Nada de imunidade

Senac deve pagar IPTU de imóveis sem uso em Vitória

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25 de agosto de 2006, 11h26

O Senac — Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial está obrigado a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano de dois imóveis sem uso que ficam em Vitória, Espírito Santo. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da instituição para suspender a cobrança dos valores.

Na primeira instância, o Mandado de Segurança foi negado. Depois, foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Para o TJ, os imóveis sem utilização não podem estar compreendidos entre os bens destinados às finalidades essenciais do Senac.

O Senac interpôs Embargos Declaratórios, que foram rejeitados. No STJ, a defesa alegou que foram contrariados os artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional, que não exige que a entidade de ensino esteja utilizando seus imóveis para ser imune à cobrança do IPTU incidente sobre eles.

O ministro João Otávio de Noronha entendeu que somente o patrimônio vinculado ao fim de instituição de ensino e assistência beneficia-se da imunidade. Motivo: as atividades interessam diretamente ao Estado. Ele afirmou, também, que os imóveis pertencentes ao Senac não cumprem objetivo nenhum porque simplesmente não são utilizados. Estavam fechados e sequer foram alugados.

Resp 782305

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