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25 agosto 2006
Na cola do candidato
Procuradoria tenta anular candidatura de Paulo Maluf
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo está tentando cassar a candidatura de Paulo Maluf para deputado federal. A PGE apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (25/8). O registro da candidatura foi concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista.
A Procuradoria havia impugnado o pedido de registro de Maluf, mas a impugnação não foi acolhida pelo tribunal regional. De acordo com a PRE, além de não ter comprovado situação de quitação eleitoral com a Justiça Eleitoral e de não ter apresentado algumas certidões criminais exigidas, a declaração de bens apresentada por Maluf não atende aos requisitos legais por não incluir bens que constam ter sido por ele adquiridos em transações feitas nos Estados Unidos, na casa de leilões Sotheby’s, de Nova Iorque.
Essas informações foram obtidas pela Procuradoria junto ao DRCI — Departamento de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, órgão do Ministério da Justiça, por meio do Acordo de Cooperação Internacional existente entre o Brasil e os Estados Unidos, e o seu uso no processo eleitoral foi expressamente autorizado pelas autoridades norte-americanas.
Além disso, a Procuradoria aponta a existência de grandes diferenças entre os valores atribuídos por Maluf a seus bens imóveis na declaração de bens de 2006 entregue ao TRE paulista e naquela apresentada ao mesmo tribunal quando concorreu ao cargo de governador de São Paulo em 2002. De acordo com o recurso, por essas razões a declaração de bens não atende às exigências da Lei das Eleições.
O candidato Paulo Maluf terá agora prazo de três dias para apresentar sua defesa. Em seguida, o processo será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, que tem até o dia 20 de setembro para julgar todos os recursos versando sobre registros de candidatos.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2006
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Comentários de leitores: 2 comentários
Parabens para a Procuradoria Regional El...
PARA JURISTAS, SÓ CONDENAÇÃO VETA CANDIDATO(......
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