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PP em São Paulo é punido por propaganda antecipada

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25 de agosto de 2006, 7h00

O PP de São Paulo perdeu um minuto do tempo de propaganda partidária a que tem direito em 2007. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24/8) pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista.

O partido foi punido por violar à legislação eleitoral. Segundo o relator, desembargador Marco César Müller Valente, na propaganda da legenda, veiculada na televisão em junho, houve promoção pessoal de Beto Mansur, candidato a deputado federal.

De acordo com o artigo 45, da Lei 9.096/95, a propaganda político-partidária limita-se a: “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários”.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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