Juíza faz Marcelo virar Leandro e pagar pelo que não fez

28/08/2006 10:08Murassawa (Advogado Autônomo)já tive sentença no qual o juiz ao proferir a r...
já tive sentença no qual o juiz ao proferir a r. sentença em dois processos apenas trocou os nomes das partes, enquanto que a fundamentação e decisão foram identicas e ao questionar o equívoco através de embargos de declaração este além de julgar improcedente os embargos ainda condenou me pela procrastinação, erro este que foi corrigido pelo tribunal ao apreciar recurso interposto.
27/08/2006 13:36FARamos (Outro)Ao menos a magistrada deveria ao menos checar o...
Ao menos a magistrada deveria ao menos checar o nome na capa dos autos com o nome mencionado na sentença, se não estivesse com muita disposição para ler todo o texto que estava a assinar como da sua autoria. Embora devesse ela rever todo o andamento do feito sobre o qual encerraria a sua ação como julgadora, pois é isto que no mínimo deve conter o relatório (ou então não é relatório). Para sentenciar, o julgador deve discernir sobre as provas a serem consideradas como fundamentais da decisão. Ou então a decisão é escorada em qualquer coisa ou em coisa nenhuma. Francisco Augusto Ramos - Bacharel em Direito
27/08/2006 12:34Zito (Consultor)Caro Professor: Concordo plenamente com o seu ...
Caro Professor: Concordo plenamente com o seu comentário abaixo descrito: Não quero ser ave de mau agouro mas está me cheirando coisa de "assessor". Não aceito esse erro, por mais material que seja. Isto não é erro ; isto é falta de leitura do processo. Creio eu que a Sra. Juíza assina sem ler. Isso merece uma advertência. Caso o condenado requeira uma indenização. A Magistrada vai pagar? Não. Quem vai pagar é o contribuinte. Volto a repetir, vamos acabar com o CORPORATIVISMO. Que já é uma praga no País.
26/08/2006 20:57Alberto Afonso Landa Camargo (Oficial da Polícia Militar)A juíza foi isentada de culpa, mas quem vai pag...
A juíza foi isentada de culpa, mas quem vai pagar a conta é a população, pois deverá vir aí uma indenização por danos morais a ser paga pelo Estado (contribuinte).
26/08/2006 19:33A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Não quero ser ave de mau agouro mas está me che...
Não quero ser ave de mau agouro mas está me cheirando coisa de "assessor". Não aceito esse erro, por mais material que seja. Isto não é erro ; isto é falta de leitura do processo. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
25/08/2006 15:35Luismar (Bacharel)Simples erro material. A própria Juíza poderia ...
Simples erro material. A própria Juíza poderia e deveria ter corrigido, se é que foi instada a tanto (aplicação analógica do art. 463, I, do CPC).

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