Erro material

Juíza faz Marcelo virar Leandro e pagar pelo que não fez

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25 de agosto de 2006, 15h13

A justiça paulista anulou sentença que condenou Marcelo Pereira dos Santos por um crime que não cometeu e pelo qual sequer foi denunciado. O erro partiu da juíza da 4ª Vara Criminal de Santos que, ao redigir a sentença, trocou o nome do réu com o de outro acusado e aplicou a ele a pena que estava prevista para o outro.

Marcelo foi acusado de uso de documento falso combinado com o crime de falsificação de documento público. Já Leandro Costa Pereira foi acusado pelos mesmos crimes, acrescentado do de porte ilegal de arma. A juíza de primeiro grau inverteu a posição dos réus quando da redação da sentença, condenando Marcelo pelos crimes de Leandro e este pelos de Marcelo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo corrigiu o erro. A 4ª Câmara Criminal acatou Habeas Corpus a favor de Marcelo e decretou nula parte da sentença anterior excluindo a condenação por porte ilegal de arma. A decisão foi por votação unânime.

A turma julgadora entendeu que o Habeas Corpus poderia ser usado para corrigir o erro da sentença. Na opinião dos desembargadores, Marcelo sofreu constrangimento ilegal, pois foi condenado por um crime pelo qual não foi acusada e que não cometeu, correndo o risco de cumprir uma pena indevida.

“Qualquer constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do cidadão deve ser debelado o mais rapidamente possível, e o Habeas Corpus é o remédio mais rápido e eficaz para sanar a coação ilegal”, afirmou o relator Hélio de Freitas.

A turma julgadora, no entanto, isentou de culpa a juíza que proferiu a sentença. No entendimento dos desembargadores, ao redigir a sentença a magistrada incorreu em “erro material”, que pode ser corrigido sem a anulação de toda a sentença.

“Está claro que não houve intenção da juíza julgadora de alterar o libelo e imputar ao paciente mais um crime de porte ilegal de arma, ou seja, acrescentar mais um crime à acusação contra o paciente”, afirmou o relator.

“O que ocorreu foi evidente equívoco de uma magistrada que, ao proferir a sentença, inadvertidamente, trocou os nomes dos réus e inverteu a imputação contra eles. O equívoco não se verificou apenas na conclusão do decisório, mais veio desde a fase da dosagem das penas dos acusados”, completou Hélio de Freitas.

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