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Inmetro é parte legítima em ação sobre normas técnicas

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25 de agosto de 2006, 13h25

É da competência do Inmetro — Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial elaborar regulamentos, tomando por base normas nacionais, regionais e internacionais. A atuação da autarquia visa garantir a segurança, prevenir práticas enganosas de comércio e proteger a vida e a saúde humana e animal e o meio ambiente.

Com esse fundamento a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso à General Eletric do Brasil, em ação que a empresa move contra a ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. A turma julgadora entendeu que o Inmetro é parte interessada no processo. A disputa judicial envolve a criação de norma para a fabricação de disjuntores elétricos de baixa tensão. A elaboração de norma de fabricação está prevista na Lei nº 9.933/99.

“Acresce anotar que o Inmetro tem interesse na obtenção de sentença favorável à ré (ABNT), precisamente para que, com base no reconhecimento da validade e eficácia da NBR 5.361, em todos os seus termos, inclusive no que diz para com a fixação do termo final de sua vigência, possa baixar regulamento compatível com a nova realidade tecnológica”, aponta a decisão.

O recurso (agravo de instrumento) da GE pedia a reforma da decisão do juiz Airton Pinheiro da Costa, da 2ª Vara Cível de Pinheiros, que acolheu a intervenção assistencial do Inmetro no processo. A decisão reconheceu, ainda a incompetência da justiça estadual para julgar o feito e mandou o caso para distribuição em uma das varas da justiça federal em Brasília.

No recurso, a GE sustentou que não havia interesse jurídico do Inmetro no processo e que caso a intervenção da autarquia federal fosse mantida pelo TJ que a decisão fosse reformada quanto ao local da distribuição do processo. Em vez de uma vara federal de Brasília, local da sede do Inmetro, que o feito fosse distribuído para o Rio de Janeiro.

A briga jurídica foi motivada por causa da Norma Brasileira 5.361 (NBR-5.361), que regula as características dos disjuntores residenciais de baixa tensão, do tipo “Nema” (preto), fabricado pela GE. O prazo de validade desse produto expirou em dezembro de 2004.

Uma portaria do Inmetro, a de nº 229/2005, prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para a aplicação da norma de fabricação dos disjuntores. A GE alega que não há embasamento legal para a aplicação da norma. Só com a vigência da NBR 5.361, o Inmetro pode baixar regulamento disciplinando a fabricação dos disjuntores que terá de ser seguido por todas as empresas do setor.

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