Base de cálculo

Golden Cross recorre ao Supremo contra a cobrança da Cofins

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25 de agosto de 2006, 18h17

A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da cobrança da Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Na Ação Cautelar, com pedido de liminar, a empresa pede para que a cobrança fique suspensa até o julgamento do mérito.

Segundo a Golden Cross, o recolhimento determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região está em desacordo com a legislação da matéria e a jurisprudência do Supremo. Em 1999, o plano de saúde recorreu à Justiça, com Mandado de Segurança, para impedir que a Delegacia da Receita Federal de Osasco (SP) fizesse a cobrança. O pedido foi acolhido.

No julgamento do mérito, a segurança foi parcialmente concedida. O juiz entendeu que a base de cálculo previsto no artigo 3º, do parágrafo 1º, da Lei 9.718/98, é inconstitucional. O dispositivo prevê a cobrança em cima da receita bruta somando todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, a despeito de atividade por ela exercida e a classificação adotada para as receitas. Ficou determinada, entretanto, a cobrança do imposto sob a alíquota de 3%, desde 1º de fevereiro de 1999.

A Golden Cross recorreu ao TRF-3. Derrotada, opôs Embargos de Declaração porque entendeu que houve omissão na decisão. Como os embargos também foram rejeitados, interpôs Recurso Extraordinário, já admitido no TRF-3, e que aguarda julgamento do STF.

A empresa sustenta que a jurisprudência do Supremo já declarou a inconstitucionalidade do alargamento de base do Cofins. Assim, defende que a decisão do TRF-3 “está diametralmente oposta à declaração plenária desta Corte”. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

AC 1.339

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