Gol do atleta

Goiás Esporte Clube é condenado a pagar R$ 250 mil a jogador

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25 de agosto de 2006, 12h11

O jogador de futebol André Dias fez um gol. Desta vez, na Justiça do Trabalho, que condenou o Goiás Esporte Clube a pagar R$ 250 mil de indenização ao atleta. A juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani acatou o pedido de demissão e extinguiu o contrato trabalhista entre o jogador e o clube. Na prática, ele está liberado para atuar pelo São Paulo Futebol Clube. Cabe recurso.

A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu o pedido de demissão de André Dias e a rescisão do contrato de trabalho a partir de 9 de janeiro deste ano. Ela determinou que a liberação do atleta deverá ser cumprida pelo Goiás no prazo de 24 horas, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mi, por dia de atraso.

“Conquanto a lei tenha afirmado que o vínculo desportivo dissolve-se com término do prazo fixado, o pagamento da cláusula penal ou a rescisão indireta, não se pode dar à norma interpretação absurda que impeça o atleta de suprir as suas necessidades básicas. Com efeito, o vínculo desportivo é acessório ao contrato de trabalho e se o contrato de trabalho foi declarado extinto pelo pedido de demissão seria ilógica a manutenção vínculo desportivo”, afirmou a juíza.

No início deste ano, o jogador entrou na Justiça contra o Goiás. Ao ser liberado por força de uma liminar, o São Paulo o contratou. Pelo novo clube, André Dias jogou seis partidas oficiais do Campeonato Brasileiro.

O Goiás, porém, impetrou mandado de segurança e derrubou a liminar em julho. Desde então, o zagueiro está proibido de jogar. De lá para cá, o Tricolor e os procuradores do atleta tentam inverter a situação para que ele tenha condição de jogar.

Histórico

André Dias assinou contrato com o Goiás para vigorar entre janeiro e dezembro do ano passado. Depois, foi acertado um acordo entre as partes prorrogando o contrato até o final de 2008. O jogador reclama que o clube vinha atrasando o pagamento dos salários, luvas, férias e 13º e que estava inadimplente quanto aos depósitos do FGTS.

O atleta ajuizou reclamação trabalhista, no início deste ano, contra o Goiás para ter a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e, conseqüentemente, a liberação do vínculo desportivo. Segundo André Dias seu contrato previa o pagamento de salário mensal de R$ 25 mil, dos quais R$ 10 mil eram registrados e o restante seria recebido “por fora”.

Em pedido liminar reclamou a liberação para jogar pelo São Paulo, porque a CBF e a Federação Goiana de Futebol exigiam o pagamento de cláusula penal no valor de R$ 4 milhões para permitir sua inscrição.

O Goiás se defendeu. Alegou que o jogador afastou-se do clube por vontade própria e que não houve atraso de salário nem do depósito do FGTS. O clube argumentou que não havia pagamento por meio de caixa dois. Sustentou ainda que o valor que André Dias afirma ser salário pago por fora do contracheque é relativo ao direito de imagem, firmado no contrato.

A Justiça não aceitou os argumentos apresentados pelo clube e mandou o Goiás pagar a dívida trabalhista. A sentença condenou, ainda, o clube a pagar as custas do processo.

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