Negligência pública

Demora em informar óbito à família gera indenização

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25 de agosto de 2006, 13h50

A demora em informar a morte de parente à família gera indenização. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o estado a pagar R$ 20 mil por demorar a dar aos familiares a notícia do óbito. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente com base na tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescido de juros de 12% ao ano, desde o dia do óbito.

Os familiares da vítima informaram que, em novembro de 2004, o idoso, então com 75 anos, sofreu um ataque cardíaco, no centro de Belo Horizonte, e morreu no local. Segundo eles, somente quatro horas após o fato o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal.

Acrescentaram que, embora o idoso portasse toda documentação necessária para sua identificação, inclusive endereço, foi conduzido como indigente para o IML, onde permaneceu por sete dias sem que a família fosse comunicada de sua morte e do paradeiro de seu corpo.

Em sua defesa, o estado alegou que, com base em ofício expedido pelo IML, após a identificação do cadáver, imediatamente tentou localizar os familiares no endereço fornecido pelo laudo. E que os únicos pertences que o morto portava ao chegar ao instituto eram os óculos e três chaves.

No entanto, o boletim de ocorrência policial relata que foram entregues pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia Civil, vários documentos capazes de identificar a vítima, como Carteira de Identidade e CPF. O fato foi comprovado a partir do recibo de entrega de documentos e objetos pessoais da vítima, expedido pela PM.

Assim, o desembargador Caetano Levi, relator, concluiu que houve “patente falta de comunicação interna dos setores envolvidos e descaso dos agentes administrativos. Não há qualquer dúvida de que a negligência do órgão público em não comunicar a ocorrência do óbito, além de representar total desrespeito, provocou ansiedades, tensões e tristezas aos familiares da vítima. A negligência dos agentes públicos foi grave”.

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