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25 agosto 2006
Tempo sagrado
Coligação de Lula perde 40 segundos de propaganda
A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), que tem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à reeleição, perdeu 40 segundos do seu tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral, que considerou que a propaganda de Lula invadiu tempo destinado para o candidato ao governo de Minas Gerais Nilmário Miranda.
A Representação foi ajuizada pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem como candidato à Presidência o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin. Segundo a ação, a propaganda em rede estadual de televisão, às 13 horas do último dia 18, foi utilizada "de forma abusiva" em favor do presidente Lula.
O ministro Carlos Alberto Direito afirmou que a Resolução 22.261 do TSE veda aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias ou vice-versa. Ele afirmou que o TSE tem entendido que o tempo de campanha para um determinado cargo eletivo não pode ser destinado a promover candidatos a outros cargos eletivos.
"Mas a corte tem entendido que também atinge os casos como os destes autos, tudo para assegurar, como anotado no parecer de Sandra Cureau, subprocuradora-geral da República, que o tempo de campanha para um determinado cargo eletivo não seja destinado a promover a candidatura de outros (AgRG na Representação 422-DF. Relator o Ministro Caputo Bastos, publicado na sessão de 3/10/02)."
Desta forma, o ministro aplicou a pena prevista no parágrafo único do artigo 31 da Resolução 22.261, que diz que, ao não observar a norma, o partido político ou coligação perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.
RP 1.023
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2006
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