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25 agosto 2006
Afogamento em piscina
Clube é responsável por segurança de convidados, decide TJ-MG
Um clube de Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 30 mil aos pais de um menor que morreu afogado na piscina, além de pensão mensal de dois terços do salário mínimo desde a data da morte, reduzida para um terço, a partir da data em que ele completaria 25 anos de idade. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.
O menor, na época com 14 anos, estava no clube como convidado de um sócio, que utilizou as dependências para fazer um churrasco por conta do aniversário de seu filho. Em determinado momento, o rapaz resolveu entrar na piscina, mesmo não sabendo nadar. Como a piscina estava sem salva-vidas ou qualquer outro tipo de segurança, ele morreu afogado.
Os pais ajuizaram ação para pedir indenização por danos morais e materiais. Alegaram que houve negligência por parte do clube, pela falta de vigilância e salva-vidas nas suas dependências.
O clube, por sua vez, alegou que não lhe era exigido manter a vigilância na piscina onde ocorreu o afogamento e que a vítima desrespeitou a proibição expressa de utilização da piscina, especialmente, por não saber nadar. Argumentou, ainda, que o menor freqüentava o clube na qualidade de convidado. Portanto, deveria se limitar à utilização do espaço reservado pelo sócio para o churrasco.
Para o relator, desembargador Nilo Lacerda, a culpa é do clube que deixou a piscina sem qualquer vigilância, no horário do almoço de seus funcionários. Ficou caracterizada a negligência, imprudência e imperícia na condução da administração do clube.
Ele ressaltou que o clube deixou de zelar pela segurança de seus sócios e freqüentadores, o que permitiu o afogamento do menor e a falta de socorro em tempo hábil para sua sobrevivência.
Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, acompanharam o voto do relator.
O desembargador Alvimar de Ávila recomendou a publicidade do julgamento para que sirva de advertência. Segundo ele, “assim que chega o calor, qualquer buraco cheio d’água está cheio de meninos, os pais no balcão, de costas, tomando cerveja, as mães debaixo das árvores na sombra e os meninos esperneando na água”. Segundo ele, “até como pedagogia este caso pode servir de exemplo”.
Processo: 1.0024.03.037888-9/001
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2006
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Batista - Arcos(MG) Concordo plenamente que o ...
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