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24 agosto 2006
Prerrogativa parlamentar
Vereador paulistano fica livre de indenizar Marta Suplicy
O vereador Gilberto Nalini (PSDB-SP) não terá de pagar indenização por danos morais para a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT). Ela pedia R$ 25 mil porque Nalini teria dito que os vereadores recebiam dinheiro para aprovar projetos de interesse da prefeitura.
A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Marta Suplicy terá de pagar os honorários advocatícios e despesas processuais, fixados em R$ 2 mil. Cabe recurso. No entendimento dos desembargadores, a inviolabilidade do vereador alcança a esfera da responsabilidade civil.
“O vereador, atuando no âmbito da circunscrição territorial do município a que está vinculado, sequer pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar”, justificou a 3ª Câmara.
O TJ paulista esclareceu que “a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, deve se restringir aos assuntos municipais e à pertinência do mandato, no âmbito da administração municipal”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Caetano Lagrasta (presidente da Câmara, sem voto), Beretta da Silveira e Adilson de Andrade. Como relator, atuou o desembargador Donegá Morandini.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2006
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