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TSE rejeita pedido da coligação PSDB-PFL contra o portal Terra

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24 de agosto de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido da coligação formada por PSDB e PFL para que o portal Terra retirasse do ar notícia sobre o candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin. A decisão do ministro Marcelo Ribeiro é desta quarta-feira (23/8).

A coligação alegou que a notícia veiculada na internet, inclusive em vídeo, contém “críticas veladas ao candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin”, pela situação da segurança pública no estado de São Paulo.

De acordo com a Representação do PSDB/PFL, a abordagem feita pela TV Terra teria ampliado as críticas, com “manifestações desairosas” sobre a administração do ex-governador Geraldo Alckmin, em especial, quanto à política de segurança pública. Os partidos declararam que o fato gerou “noticiário extremamente negativo” ao candidato, o que, em via reversa, se constituiria em “tratamento privilegiado para os demais disputantes”.

Para a coligação, a notícia é fruto da edição de diferentes vídeos que destacam o candidato Geraldo Alckmin como “alvo quase unânime das críticas”. O vídeo de 47 segundos foi anexado aos autos da Representação. Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que assistiu ao vídeo e não verificou, “em princípio”, violação ao artigo 45 da Lei 9.504/97. Segundo ele, “a representada se limitou a veicular notícia que alude ao conteúdo do horário eleitoral gratuito”.

No mérito, a coligação pede que os responsáveis pela reportagem sejam multados nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O dispositivo prevê multa entre 20 mil e 100 mil Ufirs, que pode ser duplicada em caso de reincidência. Uma Ufir corresponde a R$ 1,0641.

O artigo 45 da Lei 9.504/97 proíbe as emissoras de rádio e televisão, na programação normal e noticiosa, de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária aos candidatos, partido ou coligação, bem como de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

RP 1.030

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