Falta de documentos

TRE paulista nega registro de candidatura a 425 candidatos

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24 de agosto de 2006, 17h14

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou 425 pedidos de registros de candidatura para estas eleições, o que representa 14,3% dos 2.970 registros solicitados. O principal motivo para os indeferimentos é a falta de documentação exigida pela legislação eleitoral. O percentual de indeferimentos é superior ao verificado em 1998 (10,3%) e 2002 (9,5%).

A maioria dos indeferimentos se refere à ausência de certidões criminais e de quitação eleitoral, exigidas pela legislação para comprovação do pleno gozo dos direitos políticos. Os candidatos que não prestaram contas de campanha nas últimas eleições ou ainda não demonstraram que quitaram ou que estão pagando as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral não obtiveram a quitação eleitoral.

O entendimento do TRE se baseia na Resolução 21.823 do Tribunal Superior Eleitoral, de 15 de junho de 2004, aplicada pela primeira vez nestas eleições. “O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos”, diz a Resolução.

O TRE também negou registro a candidatos que tiveram contas referentes ao exercício de cargos públicos rejeitadas e só entraram com ação para desconstituí-las às vésperas do pedido de registro. Até 2004, se a ação fosse ajuizada antes da impugnação, o registro era deferido.

O número poderá sofrer variação no próprio TRE paulista, considerando que ainda cabem medidas para alteração desses resultados. Também cabem recursos no TSE. No total, o TRE paulista julgou três mil processos no período de um mês e meio.

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