Eficácia do simples

Ministro alemão prega reforma para simplificar Judiciário

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24 de agosto de 2006, 7h00

A última palestra do “Seminário Internacional Princípios Fundamentais e Regras Gerais da Jurisdição Administrativa”, que acontece em Niterói (RJ), coube ao ministro Eckart Hien, presidente do Supremo Tribunal Administrativo da Alemanha. O ministro fez uma exposição sobre as propostas de reforma do sistema judicial alemão no que diz respeito à unificação e simplificação da organização judiciária e da jurisdição administrativa. A palestra foi mediada pelo professor Leonardo Greco, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Na Alemanha, a jurisdição administrativa está dividida em três ramos, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Administrativo — equivalente no Brasil ao Superior Tribunal de Justiça. Dentre os ramos da jurisdição administrativa, há uma jurisdição geral, uma financeiro-tributária e outra social.

Dentre os pontos essenciais do projeto de reforma do sistema judicial, o ministro menciona a junção dos diferentes ramos da Justiça, a unificação dos instrumentos processuais em um só código, o incentivo aos acordos consensuais e medidas para uma execução mais eficiente das sentenças. Em todas essas medidas propostas, ele acentua, “o objetivo é simplificar o aparelho da Justiça do estado”. Nesse contexto, tem sido travado um intenso debate a respeito da unificação da jurisdição administrativa.

Ele observa que, apesar do desejo de mudanças, a Justiça alemã funciona bem da forma como está. Segundo o ministro, ela custa aos cofres públicos apenas 5,5 euros per capita ao mês. “Não custa mais do que uma pizza brotinho”, brinca. Além disso, ele acrescenta: “ninguém se perguntou se o cumprimento dessas tarefas por empresas privadas seria mais barato para o cidadão”.

Para ele, é até cogitável o modelo de uma unificação dos tribunais. “Porém não estamos no quilômetro zero. Temos estruturas que se desenvolveram ao longo de muitos anos e que funcionam bem”, pondera. “Temos que provar que essas mudanças são realmente necessárias”.

Segundo o ministro, até agora nenhuma proposta de reforma foi implementada. “O encurtamento do caminho para as instâncias, por exemplo, foi criticado e ao que tudo indica não ocorrerá”, afirma.

A única medida cuja implementação pode ocorrer é a fusão dos ordenamentos processuais sob um único código de procedimentos. “Os cinco códigos de processo na Alemanha possuem um conjunto de regras que podem ser juntadas e harmonizadas”, constata. A seu ver, o controle da legalidade deve ser mantido nos tribunais administrativos, com um código unificado.

Ao se transportar o debate da reforma para a realidade brasileira, segundo o ministro, deve-se perguntar se faz sentido uma jurisdição administrativa própria no Brasil. “Um país tão amplo e diferenciado como o Brasil não pode assumir um sistema estrangeiro sem diferenciação”, aconselha. Mas, de todo modo, a experiência alemã pode servir para se pensar em um sistema de tribunais administrativos independentes e autônomos.

O seminário internacional, que terminou nesta quarta-feira (23/8), foi a última atividade presencial do curso de pós-graduação em Direito Processual Público, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em parceria com a Universidade Federal Fluminense, para uma turma formada exclusivamente por juízes federais.

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