Festa frustrada

McDonald’s indeniza por não fazer festa contratada

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24 de agosto de 2006, 18h08

A empresa que falha na prestação de serviços e gera frustração ao usuário tem de indenizar. A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, que condenou o McDonald’s a pagar R$ 3 mil a uma dona de casa por ter atrasado a festa de aniversário do seu filho. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a dona de casa contratou a empresa para realizar a festa do filho, no dia 3 de setembro de 2005, numa lanchonete da rede em Nilópolis (RJ). Ao chegar ao local com seus convidados, constatou que não havia sido feita a decoração contratada e que a festa não estava preparada. Foi informada também que o aparelho de som e a máquina de refrigerantes estavam com defeito, não sendo possível servir o lanche aos convidados.

Na ação a autora pede indenização por danos morais e materiais. A juíza Renata Travassos Medina, do 1º Juizado Especial Cível de Nilópolis, acolheu o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 59, referentes ao valor do kit decoração pago pela dona de casa e fixou em R$ 150 a reparação pelo dano moral. A autora recorreu da decisão e teve o valor da indenização aumentado pela Turma Recursal.

A juíza Gilda Carrapatoso, relatora, acatou parcialmente o recurso e foi acompanhada pelos demais juízes que integram a 4ª Turma Recursal. Eles entenderam que houve evidente frustração da autora perante os convidados, que não puderam usufruir da festa. Assim, aumentaram o valor da indenização para R$ 3 mil.

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