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Lula se defende de acusações de propaganda irregular

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24 de agosto de 2006, 7h00

A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) e o candidato à reeleição à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram, nesta terça-feira (22/8), defesas nas Representações ajuizadas pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à sucessão presidencial. As defesas foram entregues ao Tribunal Superior Eleitoral.

Na Representação 1.022, a coligação de Geraldo Alckmin alegou desvio de finalidade, pela coligação A Força do Povo, da propaganda eleitoral destinada aos candidatos a deputado federal e estadual na Bahia. Sustentou que a propaganda em bloco, divulgada às 20h30 do dia 17 de agosto, foi utilizada “de forma abusiva” como propaganda em favor da candidatura do presidente Lula.

Na Representação 1.023, o questionamento também foi feito por suposto desvio de finalidade da propaganda eleitoral destinada ao candidato ao governo de Minas Gerais Nilmário Miranda pela coligação A Força do Povo. Na representação, a coligação PSDB-PFL diz que a propaganda em rede estadual de televisão, às 13 horas do último dia 18, foi utilizada “de forma abusiva” como propaganda em favor do presidente Lula.

As duas representações requerem a aplicação do artigo 23 da Resolução do TSE 22.261/06, retirando da coligação e do candidato à Presidência o tempo, no período noturno, equivalente ao supostamente utilizado de forma ilegal. Esse artigo veda aos partidos políticos e coligações incluírem, nos horários reservados a candidaturas proporcionais, propagandas de candidaturas majoritárias.

Defesas

A coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva afirma que o direito e a responsabilidade pela propaganda eleitoral gratuita pertence à coligação PT-PCdoB-PTB-PMN”, para deputado federal e estadual na Bahia. No caso de Minas Gerais, alegou que o tempo pertence à coligação A Força do Povo (PT-PMDB-PRB-PCdoB) que, em Minas Gerais, tem a atribuição de distribuir às emissoras a propaganda de seu candidato a governador, Nilmário Miranda.

Afirma ainda que não há como a coligação A Força do Povo e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva terem qualquer ingerência sobre o programa dos candidatos ao cargo de deputado federal na Bahia, nem ao cargo de governador em Minas Gerais.

As duas defesas sustentam que não cabe, nas duas representações, a aplicação do artigo 23 da Resolução 22.261. No caso da Bahia, as eleições para deputado estadual e federal podem ser consideradas proporcionais e, em relação a elas, a candidatura a governador é considerada majoritária.

No caso de Minas Gerais, a defesa sustenta: “quando se trata de candidatura a governador de estado e candidatura a presidente da República, temos duas candidaturas majoritárias”. Diz que o artigo 23 só poderá ser aplicado quando a coligação do candidato proporcional for exatamente a da mesma circunscrição eleitoral do candidato majoritário, “o que não ocorre entre candidaturas estaduais e a presidencial”.

As defesas alegam que a legislação eleitoral (Lei 9.504/97 e artigo 31 da Resolução do TSE 22.261/06) permite que, nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda gratuita, qualquer pessoa participe, em apoio aos candidatos, sendo filiada ou não a partido político, desde que não seja filiada a legenda adversária.

Afirmam que é o caso das duas representações, pois as imagens do candidato Luiz Inácio Lula da Silva foram utilizadas em benefício exclusivo do candidato a governador Nilmário Miranda e dos candidatos a deputados federais e estaduais na Bahia.

O relator da Representação 1022, ministro Ari Pargendler, e o da Representação 1.023, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, abriram vista dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral, para oferecimento do parecer.

RP 1.022 e 1.023

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