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24 agosto 2006

Procedimento irregular

TJ-SP julga ilegais investigações conduzidas por juiz-corregedor

O desembargador Segurado Braz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou arquivar as investigações que haviam sido abertas contra os delegados Aldo Galiano Júnior e Ettore Capalbo Sobrinho pelo chamado “procedimento inominado” do Dipo — Departamento de Inquéritos Policiais.

O acórdão foi publicado no Diário Oficial do Estado há poucos dias. Na avaliação do advogado Celso Sanchez Vilardi, que defendeu os delegados, a decisão é um marco porque abre importante precedente para todos os policiais que foram investigados pelo sistema de “procedimento inominado” do Dipo.

Esse tipo de procedimento permite que o próprio juiz-corregedor do Dipo investigue, colha as provas e faça as audiências. O modelo já foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “No nosso sistema processual não é permitido a um juiz que ele mesmo colha as provas”, afirma Vilardi.

O caso dos dois delegados teve grande repercussão em 2003 por conta da CPI da Pirataria. Seus nomes, de acordo com Vilardi, “foram injustamente citados na CPI”. Após pedir a quebra dos respectivos sigilos fiscais, a Comissão Parlamentar de Inquérito não encontrou indício de envolvimento dos dois delegados com contrabando de mercadorias.

O próprio inquérito do Dipo não apurou nenhum envolvimento dos delegados com os crimes. Mesmo assim, na época, o Ministério Público pediu à então juíza-corregedora do Dipo, Ivana David Boriero, que continuasse investigando os delegados por meio do “procedimento inominado”.

Vilardi impetrou pedido de Habeas Corpus solicitando a nulidade do procedimento investigatório conduzido pela juíza. O TJ paulista acatou os argumentos da defesa e determinou a nulidade do procedimento do Dipo, cassando “todas as suas determinações e devolvendo-se ao destino de origem eventuais informações provenientes da CPI da Pirataria”.

HC 880.226.3/0-00

Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

29/08/2006 00:59 Sergio Segurado Braz (Juiz Estadual de 2ª. Instância)
SERIA INTERESSANTE QUE ÊSTE ACATADO INFORMATIVO...
SERIA INTERESSANTE QUE ÊSTE ACATADO INFORMATIVO,REPRODUZISSE NA ÍNTEGRA O V.ACORDÃO PROFERIDO NO HC 880.226.3/0-00 DE MINHA RELATORIA. QUEM SABE O ILUSTRE PROF.A.C.DINAMARCO ENTENDERIA A ULTIMA RATIO DA DECISÂO DESEMBARGADOR SEGURADO BRAZ
27/08/2006 12:55 A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)
Há coisas que não entendo. Quando surge alguém,...
Há coisas que não entendo. Quando surge alguém, como um Juiz de Direito, com cultura, isenção e conhecimento suficientes para conduzir uma investigação e produzir provas, vem o Poder Judiciário e diz que não pode ??? Quem pode, então ? Um Delegado de Polícia,(sic), que só é delegado por delegação do Poder Judiciário ? Este, realmente, não é um país sério !! acdinamarco@adv.oabsp.org.br

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