29/08/2006 12:21Richard Smith (Consultor)Ô Eduardo:
Para quem tem valores morais, uma...
Ô Eduardo:
Para quem tem valores morais, uma simples cantada, ainda mais provinda de sujeito com provável idade para seu pai é extremamente constrangedor. E isso configura assédio sexual.
Se liga, rapá!
29/08/2006 12:18Richard Smith (Consultor)Quer dizer que um velho babão, que não se coloc...
Quer dizer que um velho babão, que não se coloca no seu lugar (de velho babão) pode constranger diuturnamente funcionárias, a ponto de estas se sentirem de um tal jeito que só se apresentavam no mesmo recinto que o sujeito, acompanhadas de outra pessoa e isto não é assédio?
Gostaria de saber como seria se ocorresse com a srta. filha do Sr. Juiz, ou com a srta. sua irmã?
Taqueu...É o fim da picada. Aonde iremos parar?
25/08/2006 07:58ERocha (Publicitário)Concordo com o juiz. Assedio para mim é quando ...
Concordo com o juiz. Assedio para mim é quando ou topa ou esta demitida. Fora isto, pode ser considerado sim, uma cantada.
25/08/2006 06:57denorie (Estudante de Direito)Surpreenderia se a decisão fosse examente o opo...
Surpreenderia se a decisão fosse examente o oposto. O Judiciário brasileiro dá mostras, todos os dias, do quão preconceituoso, retrógrado e machista é. Quem sabe esta empresa e todas as demais, que praticam o assédio sexual, aproveitem parte da sentença do "douto" julgador, numa placa à vista de todas as funcionárias: AVISO - AQUI NÃO TRABALHAM "ANJOS ASSEXUADOS". CUIDADO! Márcia de Noriê (de.norie@terra.com.br
24/08/2006 22:48Caos (Consultor)é assedio sim. se a mulher reclama, é que o car...
é assedio sim. se a mulher reclama, é que o cara é um INCOMPETENTE e como tal deve ser execrado perante a sociedade toda.
Coisa a principio tão corriqueira, está na raiz de nossa sociedade. Dependemos da corte do homem pela mulher, valor primeiro de nosso comportamento social, para que nossa sociedade possa viver dignamente.
o fracasso deste valor, que alguns devem achar ridiculo, corresponde a morte biologica e extinção da sociedade toda.
é uma pena a leviandade das pessoas que deveriam ser preocupadas com os valores sociais não perceber tal coisa.
24/08/2006 16:57Armando do Prado (Professor)mas, que coisa, hem? O que está acontecendo com...
mas, que coisa, hem? O que está acontecendo com os meritíssimos juízes que não estão vendo o gato no telhado? o que é preciso para caracterizar o assédio sexual? A consumação do ato? A autora deveria levar o caso para o TST.