Extensão de vantagens

Benefício a inativos do MP de Rondônia é contestado

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24 de agosto de 2006, 21h46

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, está questionando lei de Rondônia que concede a inativos do Ministério Público os mesmos benefícios dos membros ativos. Souza entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o parágrafo 3º, artigo 3º, da Lei Complementar estadual 24/89. A norma foi modificada pela Lei Complementar estadual 281/03.

O dispositivo questionado estende aos membros inativos do Ministério Público rondoniense o auxílio-moradia, vantagem prevista na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado (Lei Complementar 93/93, artigo 117, inciso II). Para o procurador-geral, segundo o texto, o auxílio-moradia destina-se exclusivamente aos membros do Ministério Público que estão na ativa. Ele ressalta que o legislador local feriu a Constituição ao estender o benefício aos aposentados.

De acordo com a ação, o legislador rondoniense invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais a respeito da organização e funcionamento dos Ministérios Públicos dos Estados (artigo 127, parágrafo 2º, da CF), além de ter violado o princípio da razoabilidade.

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