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23 agosto 2006
Regra e bolso
TST examina pagamento de contribuição por não sindicalizado
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho se reúne, nesta quarta-feira (23/8), para examinar proposta formulada pelas cinco maiores centrais sindicais do país em torno do Precedente Normativo 119 da SDC. A regra desobriga os trabalhadores que não são sindicalizados de recolher contribuição sindical.
Apesar disso, a cobrança tem ocorrido. Atualmente, há um reconhecimento da necessidade de assegurar o exercício do direito de oposição do trabalhador, fixando a forma e o prazo para essa manifestação, além da publicidade sobre a instituição de determinada contribuição.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
E tem mais ! Boa parcela dos pequenos sindicat...
Quando se afirma que o Precedente Normativo 119...
Não só a CF é bem clara, como não se pode criar...
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