Direto no Plenário

Supremo vai analisar se cemitérios têm imunidade tributária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar se os túmulos de cemitério devem entrar no conceito de “templos de qualquer culto” para que tenham imunidade tributária. Ela está prevista no artigo 150 da Constituição Federal. A decisão de enviar o caso para o julgamento do Pleno foi tomada na terça-feira (22/8) pela 2ª Turma do STF.

O autor da ação sustenta a ilegitimidade da cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano pelo município de Santo André, Grande São Paulo. Como não há precedentes no STF, os ministros decidiram enviar para o Plenário a questão. O Agravo de Instrumento foi transformado em Recurso Extraordinário.

AI 551.772

1 comentário




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23/08/2006 09:58Armando do Prado (Professor)Que história é essa de defunto não pagar impost...
Que história é essa de defunto não pagar impostos? Pensam que a morte os libera de tal obrigação? Ledo engano, chegou em Pindoram, contribuirá pelos milênios até o final dos tempos.