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23 agosto 2006
Direto no Plenário
Supremo vai analisar se cemitérios têm imunidade tributária
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar se os túmulos de cemitério devem entrar no conceito de “templos de qualquer culto” para que tenham imunidade tributária. Ela está prevista no artigo 150 da Constituição Federal. A decisão de enviar o caso para o julgamento do Pleno foi tomada na terça-feira (22/8) pela 2ª Turma do STF.
O autor da ação sustenta a ilegitimidade da cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano pelo município de Santo André, Grande São Paulo. Como não há precedentes no STF, os ministros decidiram enviar para o Plenário a questão. O Agravo de Instrumento foi transformado em Recurso Extraordinário.
AI 551.772
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Que história é essa de defunto não pagar impost...
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