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22 agosto 2006
Demissão confirmada
Brincadeira inapropriada em ambiente de trabalho dá justa causa
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um empregado da Sadia por faltas injustificadas e brincadeiras inapropriadas na hora do serviço. A decisão é da 4ª Turma do TST. Os ministros mantiveram o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
O empregado ajuizou a reclamação trabalhista pedindo a nulidade da demissão e a reintegração. Disse que foi dispensado sem fazer qualquer exame demissional. Também afirmou que tinha direito a indenização por danos morais e estéticos por ser vítima de Lesão por Esforço Repetitivo, o que diminuiu sua capacidade de trabalhar.
Em defesa, a Sadia sustentou que o empregado, além da falta injustificada, tinha uma longa ficha de atraso no serviço, além de ser autor de brincadeiras que não eram apropriadas para o ambiente de trabalho.
O TRT paranaense acolheu os argumentos da empresa. Entendeu que o laudo pericial apontou que o empregado está apto para o exercício de suas funções e que não há nexo entre a doença e o trabalho desempenhado.
O empregado recorreu ao TST, que manteve a decisão. O relator do processo, ministro Barros Levenhagen, justificou seu voto no sentido de que a reforma do julgado demandaria o exame de provas, procedimento não permitido ao Tribunal Superior do Trabalho.
Quanto à justa causa, o ministro afirmou que o empregado não conseguiu demonstrar as divergências de julgados, pois nenhuma das decisões apresentadas para o confronto demonstrou a mesma realidade da retratada nos autos.
RR-672/2003-094-09-00.8
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2006
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