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22 agosto 2006
Pena eleitoral
TSE tira 15 segundos de propaganda política do PT
As emissoras de TV estão obrigadas a tirar do ar os 15 segundos da propaganda eleitoral da coligação A Força do Povo (PT/PRB/PC do B), que utiliza cenas externas com menção ao programa Bolsa da Família, do governo federal. A decisão é do ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o despacho do ministro, “a inserção impugnada se valeu de gravações externas e de computação gráfica”, recursos proibidos pelo artigo 51, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
A Representação foi movida pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL), do candidato à presidência Geraldo Alckimin, contra a coligação a Força do Povo (PT/PRB/PC do B) e seu candidato à reeleição, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a ação, “ao fazer menção ao programa Bolsa Família, a inserção questionada exibiu a imagem de uma senhora aproximando-se de um balcão de agência, no qual entrega um cartão, ao que tudo indica, do programa Bolsa Família”. Foram utilizadas, ainda, cenas de uma pessoa ligando uma chave de luz e a de uma casa com as luzes se acendendo (imagem externa), além de gravação em uma casa, de uma família sentada no sofá e de cenas em uma cozinha.
O inciso IV do artigo 51 da Lei das Eleições proíbe, na veiculação de inserções, a utilização de gravações externas, montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Também é vedada a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidatos, partidos ou coligações.
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Esta turma não desiste mesmo. Depois de bagunça...
Perfeita a decisão. O governo tenta de todas as...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/08/2006.