Candidato a deputado

Mais uma candidatura de membro do MP é rejeitada pelo TRE-SP

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22 de agosto de 2006, 18h36

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o registro de candidatura de Carlos Henrique Focesi Sampaio (PSDB). Ele concorre à reeleição para o cargo de deputado federal. Cabe recurso.

O candidato, que é membro do Ministério Público de São Paulo, não se afastou definitivamente da carreira no prazo de seis meses antes das eleições, conforme previsto no artigo 13 da Resolução 22.156 do Tribunal Superior Eleitoral. Por isso, se tornou inelegível. A candidatura do promotor Fernando Capez foi rejeitada pelo mesmo motivo. Também cabe recurso ao caso.

O procurador regional eleitoral Mario Luiz Bonsaglia, ao apresentar a impugnação, sustentou que a Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Poder Judiciário) estabeleceu prerrogativas e vedações entre os membros do MP e da magistratura. Com relação ao exercício de atividade político-partidária, que antes era permitida com algumas ressalvas, passou a ser vedada em caráter absoluto aos membros do Ministério Público, alegou.

De acordo com a jurisprudência já firmada pelo TSE, a alteração feita pela EC 45 atinge todos os procuradores e promotores, independentemente da data de ingresso na carreira.

O TRE paulista entendeu que a circunstância de o candidato já estar afastado para exercício de mandato parlamentar não supre a exigência do afastamento definitivo, exigido pela Resolução 22.156 do TSE.

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