Registro cancelado

TRE-SP rejeita candidatura de investigados por conta do mensalão

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22 de agosto de 2006, 20h25

Os registros das candidaturas de Waldemar Costa Neto (PL-SP) e de João Paulo Cunha (PT-SP), ambos denunciados pelo procurador-geral da República por envolvimento no mensalão, foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Os dois se candidataram de deputado federal, pelo estado de São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral nos dois casos.

O TRE-SP tem até o dia 20 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatura.

Valdemar Costa Neto

O seu pedido de registro de candidatura foi rejeitado porque Valdemar Costa Neto não apresentou a certidão relativa ao Inquérito 2.208-0. De acordo com os juízes, sem essa certidão não há como constatar eventual condenação e conseqüente suspensão dos direitos políticos do candidato. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Valdemar Costa Neto era presidente do PL. Em agosto de 2005, ele renunciou ao cargo de deputado federal, devido a denúncias de que estaria envolvido no escândalo do mensalão. Quando renunciou, admitiu ter recebido dinheiro não declarado do PT para pagamento de dívidas de campanha do seu partido.

Maria Christina Mendes Caldeira, sua ex-mulher, fez pesadas acusações ao ex-marido quando compareceu ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar como testemunha de defesa do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que denunciou o suposto esquema. Caldeira acusou o candidato de receber propinas, de relações com Delúbio Soares e de ter comprado o partido nanico PMN. Valdemar negou todas as acusações.

Em depoimento à CPI da Compra de Votos, Valdemar acusou o governo de corrupção e confessou ter recebido dinheiro de Delúbio para o PL. Ele alegou que o dinheiro seria para financiar a campanha do PT no segundo turno das eleições presidenciais. Valdemar foié o autor do processo que resultou na indicação para cassação do deputado Roberto Jefferson.

João Paulo Cunha

O registro de candidatura de João Paulo Cunha foi negado porque ele não apresentou provas suficientes de quitação eleitoral. O pedido de impugnação de sua candidatura foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. Em sua defesa, alegou ter parcelado o pagamento de seus débitos com a Justiça Eleitoral.

Para os juízes, o candidato não conseguiu comprovar a regularidade de sua situação perante a Justiça Eleitoral. O TRE-SP observou que a quitação eleitoral é condição de elegibilidade. O não preenchimento desse requisito leva ao indeferimento do registro de candidatura.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados é um dos investigados do Inquérito 2.245, que corre no Supremo Tribunal Federal. O candidato e outras 39 pessoas são alvos do inquérito, que investiga envolvimento no mensalão.

Na denúncia do MPF, João Paulo é acusado de: corrupção passiva (por ter recebido R$ 50 mil); lavagem de dinheiro (contra a administração pública por ser fruto de corrupção, contra o sistema financeiro pelo fato de sua mulher ter ido receber os recursos) e peculato (por desviar dinheiro em proveito próprio e em proveito de Marcos Valério).

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