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22 agosto 2006
Operação Diamante
Segue ação penal contra condenado por tráfico de drogas
Willer da Silveira, condenado a sete anos e cinco meses de reclusão por participar de rede internacional de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, para trancar a ação penal movida contra ele. Não conseguiu.
A defesa de Silveira alegou a nulidade do feito por ofensa ao devido processo legal, por falta de intimação para que apresentasse defesa preliminar conforme prevê o artigo 38 da Lei 10.409/02. Sustentou, também, que, em razão da inobservância de rito, foi impossibilitado o benefício da delação premiada.
Na decisão, o relator, ministro Paulo Medina, destacou que, de tudo o que foi exposto, não houve a alegada nulidade por falta de intimação de Silveira para apresentação de defesa preliminar. O rito adotado, no caso, ressaltou o ministro, conservou a prática de todos os atos concernentes às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, já que a oportunidade para defesa foi oferecida pelo juízo e exercitada pelo acusado.
“A adoção do rito ordinário, por possibilitar defesa mais abrangente, justifica-se pela extrema complexidade do feito, que apurou delitos sujeitos a procedimentos diversos, praticados por pujante organização criminosa", concluiu o relator.
A Operação
A pretensão do Habeas Corpus diz respeito ao julgamento dos fatos apurados na “Operação Diamante”, da Polícia Federal. A denúncia, que resultou em ação penal e foi subscrita por cinco procuradores de Justiça, narra os fatos em 150 páginas, atribuindo aos co-réus os delitos de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico.
Os atos praticados pela organização criminosa estendiam-se por diversos estados brasileiros e países estrangeiros, entre os quais Suriname, Colômbia e Guiana. A ação penal condenou 33 co-réus.
HC 46.337
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2006
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