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22 agosto 2006
HC arquivado
Arquivado HC de acusados de participar de quadrilha em RO
O Supremo Tribunal Federal arquivou o Habeas Corpus de quatro suspeitos de participar de uma organização criminosa descoberta pela Operação Dominó. No HC, os acusados pediam o relaxamento da prisão.
A defesa alegou que o Ministério Público Federal não apresentou denúncia contra eles. Sustentou também falta de competência do Superior Tribunal de Justiça para a decretação da prisão, bem como constrangimento ilegal.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora, recebeu informações de que o STJ já havia concedido o relaxamento da prisão dos suspeitos. Entretanto, a liberdade ficou condicionada à apresentação deles ao Tribunal de Justiça de Rondônia, onde tramita o inquérito. O desembargador Sansão Saldanha manteve, então, a prisão preventiva dos investigados. Por isso, o STF arquivou a ação.
As acusações
A Operação Dominó foi desencadeada para desarticular uma organização criminosa acusada de agir na Assembléia Legislativa de Rondônia. O grupo também é acusado de exercer influência sobre agentes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Poder Executivo. As investigações tiveram início em junho de 2005.
A operação, que resultou na prisão de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo estadual, foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça a partir de fatos apurados em inquérito pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.
HC 89.489
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2006
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