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22 agosto 2006
Mérito do caso
Ex-seguranças de PC Farias devem ir a Tribunal do Júri
Os ex-seguranças de Paulo César Farias e Suzana Marcolina –Adeílton Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, José Geraldo da Silva e Josemar Faustino dos Santos – devem ir a julgamento no Tribunal do Júri pela morte do casal. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial interposto pelos ex-seguranças para anular a denúncia de homicídio duplamente qualificado.
Eles recorreram ao STJ para tentar desqualificar a decisão, da 8ª Vara Criminal de Maceió, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O objetivo era trancar a ação penal e evitar o julgamento pelo Júri. O argumento foi o de inépcia da denúncia. À época, o juízo de primeiro grau impronunciou quatro empregados da residência onde PC Farias foi morto e pronunciou os quatro ex-seguranças.
PC Farias foi morto em junho de 1996, na casa de praia de Guaxuma, em Alagoas. Segundo trechos da denúncia, a defesa insiste na tese de homicídio seguido de suicídio.
A inépcia da denúncia, de acordo com a defesa, está configurada porque a promotoria não descreveu adequadamente a participação dos ex-seguranças no crime. “No molde em que foi elaborada, se teria, inegavelmente, uma afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como a adoção de um modelo de responsabilidade penal objetiva”, alega.
Para o relator, ministro Felix Fischer, seria praticamente impossível a denúncia conseguir descrever com detalhes a participação exata de cada um dos ex-seguranças no crime, especialmente diante da complexidade das circunstâncias.
Ele ressaltou, também, que nos casos de pronúncia, vigora o princípio in dubio pro societate, o que significa dizer que não se exige prova plena de autoria, mas tão somente indícios. Segundo Felix Fischer, como está configurada uma provável hipótese de duplo homicídio doloso, cabe à sociedade, por meio do corpo de jurados, lançar mão sobre o mérito da questão.
Diversas perícias foram feitas por conta da morte de PC Farias e Suzana Marcolina. O Ministério Público levou em consideração como provas alguns elementos. Entre eles, o horário em que ambos foram mortos, o arrombamento da janela e a audibilidade dos tiros. Entretanto, o STJ não analisou o mérito da questão. A decisão da 5ª Turma se restringiu a decidir se a denúncia seria inepta ou não. As questões de fato não foram apreciadas.
Para o ministro, “exigir-se, no caso concreto, ante suas peculiaridades – provável duplo homicídio, sem testemunhas presenciais, com diversos exames periciais realizados e teses conflitantes – que a peça vestibular fosse às minúcias, seria o mesmo que, de antemão, se impusesse ao órgão acusador um óbice intransponível para o início da persecução penal”.
Resp 827906
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
São uns coitados. Vão ser julgados porque Suzan...
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