Culpa por tabela

Acusado de desviar dinheiro da CEF quer anular decisão do TCU

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22 de agosto de 2006, 7h00

Ex-funcionário da Caixa Econômica Federal, acusado de desvio de dinheiro de contas correntes, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar anular processo contra ele e suspender decisão do Tribunal de Contas de União, que o condenou. Ele alega falta de provas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.

No Mandado de Segurança, com pedido de liminar, a defesa do trabalhador afirma que ele assumiu os saques e, espontaneamente, devolveu os valores desviados, inclusive, as taxas de despesas. Depois da devolução dos valores, a CEF realizou sindicância e descobriu novos desvios na agência onde ele trabalhava, atribuindo as irregularidades ao ex-funcionário.

Segundo a defesa, à época da ocorrência de parte dos outros desvios, o ex-funcionário estava de férias e que, sem qualquer prova e critério de investigação, ele foi responsabilizado pelos fatos. A condenação resultou em processo junto ao TCU.

O ex-funcionário alega que tentou se defender das acusações e mesmo assim foi condenado a devolver o dinheiro que não foi desviado por ele. Segundo o ex-caixa, quando do julgamento de recurso de reconsideração, o TCU determinou que a Caixa esclarecesse fatos relacionados à ordem de desbloqueio em que teriam sido usadas sua matrícula e senha na operação, que conforme o acusado, foram determinadas pelo sindicato.

A defesa sustenta que a CEF não entregou os relatórios solicitados pelo TCU, sob o argumento de que “não foi possível localizar a fita de caixa”. Mesmo assim, o Tribunal de Contas da União manteve a decisão de devolver todos os valores desviados na agência.

MS 26.108

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