Estranho na linha

Empresa deve indenizar músico que teve celular clonado

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22 de agosto de 2006, 7h00

Um músico de Santa Rita do Sapucaí (MG) deve receber R$ 2 mil de indenização por danos morais porque seu telefone celular foi clonado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma empresa de telefonia móvel pela clonagem. O consumidor também deve receber R$ 3,6 mil por danos materiais e o mesmo valor como repetição de indébito.

De acordo com os autos, o músico era cliente da empresa há mais de sete anos. A partir de junho de 2004, começou a receber várias ligações, do Rio de Janeiro, de pessoas desconhecidas.

Como sua conta telefônica possuía débito automático, foi descontado o valor de R$ 3,7 mil na conta bancária. O consumidor só tomou conhecimento do débito após conferir seu extrato de conta corrente. Seu saldo entrou no cheque especial, com a cobrança de juros. Comunicada, a empresa estornou o valor.

O músico passou a fazer um acompanhamento de sua conta. No mês seguinte, ocorreu um novo débito de R$ 3,8 mil referente às ligações clonadas somadas ao seu consumo real. Ele entrou em contato com a empresa, mas ela alegou que suas contestações não foram aceitas e que deveria enviar uma carta de reclamação contestando novamente a cobrança e as ligações. Deu prazo de 40 dias para conceder um parecer.

Para o relator no TJ mineiro, desembargador Pereira da Silva, a empresa não demonstrou qualquer justificativa para o erro. Segundo ele, o que se percebe, ao contrário, é que restou excessivamente comprovado nos autos que houve uma cobrança indevida por duas vezes.

Dessa forma, o relator rejeitou recurso da operadora e confirmou a sentença de primeira instância. A desembargadora Evangelina Castilho Duarte, revisora, acompanhou o voto do relator. Ficou vencido em parte o desembargador Roberto Borges de Oliveira, que negou o pedido de indenização por danos morais.

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