Propaganda estadual

Coligação está proibida de pedir votos para Lula em programa

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22 de agosto de 2006, 10h28

A coligação A Força do Povo está proibida de veicular programa em que pede votos para o candidato à reeleição para presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, que concedeu liminar na Representação ajuizada pela coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia e pelo candidato à reeleição ao governo da Bahia, Paulo Souto.

Para o ministro do TSE, “houve, realmente, propaganda eleitoral em favor do atual candidato à reeleição para o cargo de presidente da República, realizada no horário reservado aos candidatos à eleição proporcional no estado da Bahia. Há, até mesmo, pedido expresso de voto em favor do candidato à Presidência da República, quando a locutora alude ao voto casadinho”.

O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que tal procedimento “desatende ao disposto no artigo 23 da Resolução 22.261/06 do TSE”. O dispositivo veda aos partidos políticos e coligações a inclusão, no horário destinado aos candidatos proporcionais, de propaganda de candidaturas majoritárias, ou vice-versa.

Na representação encaminhada ao TSE no último dia 18, o candidato Paulo Souto diz que o presidente Lula participou da propaganda eleitoral na televisão, em 16 de agosto, no período vespertino, no horário destinado aos candidatos a deputado estadual da coligação PT, PCdoB, PTB e PMN na Bahia. A participação teria sido com a utilização de jingles, imagens e vídeos.

No mérito, Paulo Souto requereu a aplicação prevista na Resolução 22.261/06, de retirada da coligação do candidato beneficiado do tempo equivalente ao utilizado nos programas transmitidos: um minuto e 12 segundos nos programas vespertino e noturno dos candidatos a deputado federal da coligação PT-PCdoB-PTB e PMN; e um minuto e 20 segundos nos programas transmitidos no período vespertino dos candidatos a deputado estadual.

Representação 1.010

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