Transtorno em conta

Banco deve indenizar cliente por erro cometido há 13 anos

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22 de agosto de 2006, 7h00

O Banco do Brasil está obrigado a pagar R$ 25 mil para uma correntista por um erro cometido em 1993. A cliente Clarícia Benedita de Oliveira passou um cheque de CR$ 107,9 cruzados, mas o banco fez o desconto como se ele fosse de CR$ 1.107.900,00. A decisão é da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Além de ter tido vários cheques devolvidos, a correntista teve seu nome enviado para o SPC. Ela alegou que, por causa desses transtornos, começou a ter diversos problemas de saúde e a sofrer de hipertensão arterial. Segundo ela, até hoje precisa de cuidados médicos, conforme ficou comprovado nos laudos periciais do processo.

Em sua defesa, o banco alegou que reconheceu o equívoco e recompôs a conta, impedindo que a correntista sofresse prejuízo material ou de qualquer natureza. Afirmou, também, ter providenciado a retirada do seu nome dos cadastros restritivos.

O juiz Alessandro Oliveira Felix afirmou que “é completamente imprevisível a reação das pessoas às intempéries ocorridas em suas vidas. Só uma pessoa digna sabe o valor de seu nome, sua palavra, sua reputação, e não aceita máculas imotivadas”. O juiz vai arbitrar, ainda, a indenização por danos materiais a ser paga pelo banco.

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