Cena do crime

TJ-SP manda MP mudar denúncia de infanticídio para homicídio

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21 de agosto de 2006, 11h09

O Tribunal de Justiça paulista cassou a sentença que absolveu a funcionária pública Cristina Miranda Ferrarioli do crime de infanticídio. A pena para este tipo de crime é de dois a seis anos de detenção. A 2ª Câmara Criminal mandou o Ministério Público modificar a denúncia por entender que no processo há indícios da prática de homicídio doloso.

Cristina foi acusada, perante o 5º Tribunal do Júri da Capital, da prática de infanticídio. De acordo com a denúncia, em abril de 2001, ela jogou seu filho, Tiago Miranda Ferraroli, de cinco meses, do terraço do apartamento onde morava, em Pinheiros (zona oeste de São Paulo). A alegação é a de que estava sob influência de estado puerperal – mudança psicológica que a mãe sofre entre a expulsão da placenta e a volta do organismo às condições normais.

O juiz Cassiano Ricardo Zorzi Rocha, do 5º Tribunal do Júri, absolveu Cristina do crime de infanticídio. Ele impôs para a acusada medida de segurança, consistente em tratamento pelo prazo de um ano.

Para a turma julgadora do TJ paulista, o crime de infanticídio só ocorre quando a mãe mata o filho sob a influência do estado puerperal. De acordo com especialistas, esse período dura de seis a oito semanas após a gravidez. No caso em julgamento, o crime ocorreu seis meses depois do parto.

“No caso dos autos, no entanto, a conduta da acusada foi externada não propriamente em razão de influência do estado puerperal propriamente dito, mas, sim, de psicose puerperal”, afirmou o relator, Moreira da Silva.

A morte

O bebê morreu no mesmo dia, depois de ser jogado do terceiro andar de um prédio. Ele chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu no hospital. A mãe foi internada no Hospital das Clínicas.

Uma testemunha que morava em frente ao apartamento de Cristina disse que viu quando uma mulher se aproximou do parapeito do terceiro andar com uma criança nos braços. Contou, ainda, que ela abriu os braços e soltou a criança, sem arremessá-la.

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