Notícias
21 agosto 2006
Saída temporária
Law Kin Chong tem novo pedido negado para saída temporária
O comerciante chinês Law Kin Chong não conseguiu Habeas Corpus para sair temporariamente da prisão. Ele cumpre pena de quatro anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido para cassar a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que impediu as saídas temporárias e a progressão de regime.
A defesa do comerciante alegou que “concedido ao paciente o direito de ingressar no regime estabelecido na decisão de primeiro grau, descabe estabelecer, em decisão definitiva do órgão colegiado de segundo grau, proibições de benefícios típicos desse regime, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Carta Magna”.
Também sustentou que a apreciação dos pedidos de saídas temporárias é do juízo das Execuções. Por isso, não poderia a segunda instância “estabelecer, em decisão definitiva, proibições de benefícios típicos desse regime”. Apontou, ainda, a presença dos requisitos para concessão da progressão ao regime aberto: cumprimento de mais de 1/6 do total de quatro anos da pena e boa conduta carcerária.
Para o ministro Paulo Medina, relator do caso, o TRF-3 partiu de premissa correta para negar a saída temporária: a da incompatibilidade entre a prisão provisória e a natureza desse benefício da execução. “De fato, a custódia provisória do paciente tem seu fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal”, destacou.
O ministro assinalou que, nesse momento de análise definitiva do pedido, mais que “altamente questionável”, a saída temporária é inconciliável. “Não se trata de negar ao preso provisório todo e qualquer benefício a que teria direito na hipótese de estar cumprindo pena, mas de selecionar, dentre esses direitos, aqueles que não frustrem a natureza cautelar da medida prisional. Nessa linha, nem a saída temporária e nem a progressão ao regime aberto podem ser, por ora, concedidos ao paciente”, decidiu.
HC 51.248
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 17/12/2005 Polícia Federal prende mulher de Law Kin Chong
- 14/10/2005 STJ decide que Law Kin Chong continua preso
- 11/08/2005 Law garante semi-aberto sem direito a saída temporária
- 14/07/2005 Law Kin Chong é condenado em primeira instância
- 07/06/2005 Empresário tem pedido de liberdade recusado pelo STF
- 17/05/2005 Pedido de vista adia julgamento de HC de Law Kin Chong
- 26/04/2005 Julgamento de HC de Law Kin Chong é adiado novamente
- 19/04/2005 STF interrompe julgamento de Law Kin Chong de novo
- 01/04/2005 Law responderá por formação de quadrilha e descaminho
- 29/03/2005 Law Kin Chong deve permanecer preso, decide Supremo.
- 20/03/2005 Despachante de Law Kin Chong pede HC ao Supremo
- 15/03/2005 Placar de votação muda e julgamento de Law é adiado
- 10/03/2005 Juíza de São Paulo revoga prisão de Law Kin Chong
- 08/03/2005 STF julga pedido de Law Kin Chong na próxima terça
- 07/03/2005 Deputado afirma que troca de cadeira com Law é absurda
- 06/03/2005 Medeiros pode trocar de cadeira com Law Kin Chong
- 28/12/2004 Supremo mantém prisão preventiva de Law Kin Chong
- 03/12/2004 Law Kin Chong permanece preso, decide STJ
- 25/11/2004 Law King Chong é denunciado pelo Ministério Público
- 17/09/2004 Ministro do STJ nega Habeas Corpus para Law Kin Chong
- 09/09/2004 Law Kin Chong pede revogação de prisão preventiva
- 08/06/2004 Representante de Law Kin Chong não é advogado, diz OAB-SP.
- 02/06/2004 Relatório aponta influência de Law Kin Chong na PF
- 16/04/2004 Law King Chong quer ter acesso a documentos contra ele
- 19/01/2004 Law Kin Chong impetra mandado de segurança no STF
- 08/01/2004 CPI não precisa devolver documentos a Law Kin Chong
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/08/2006.