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21 agosto 2006
Demissão voluntária
Empresa deve ressarcir desconto indevido de imposto em PDV
A empresa ALL América Latina Logística está obrigada a restituir a um ex-empregado o Imposto de Renda descontado da indenização que recebeu para aderir ao Plano de Demissão Voluntária. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O TST modificou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que negou recurso ao trabalhador. A segunda instância entendeu que “os valores retidos pela empresa, a título de imposto de renda, já foram recolhidos à Receita Federal, e o ressarcimento pretendido somente pode ser postulado diretamente junto àquele órgão mediante remédio próprio”.
No TST, o ex-empregado insistiu na devolução dos descontos. O pedido foi baseado na Orientação Jurisprudencial 207 do TST, que estabelece que a indenização paga por conta de adesão ao PDV não está sujeita à incidência de imposto de renda por não se tratar de parcela de natureza salarial e sim indenizatória. Segundo ele, caberia à empresa o dever de reembolsar valores indevidamente abatidos do crédito trabalhista.
O relator, ministro João Oreste Dalazen, deu razão ao empregado. “A decisão do TRT, nos termos em que se pronunciou, isentou de responsabilidade o empregador pelos descontos indevidos na verba trabalhista, contrariando a Orientação Jurisprudencial 207 do TST”, observou. “Ao efetivar o desconto ilícito, o empregador assume a responsabilidade pela restituição do respectivo valor junto ao empregado”.
O ministro ressaltou, também, que “cabe ao empregador, assim, causador do prejuízo, e não ao empregado, encetar esforços para a obtenção, na via administrativa ou na via judicial, da repetição do indébito referente ao imposto de renda indevidamente descontado e recolhido”.
RR 82679/2003-900-04-00.0
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2006
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