Arte na garrafa

Artista reclama do uso de imagem de rótulo de vinho

Autor

21 de agosto de 2006, 12h52

O autor da obra que estampa o rótulo do vinho alemão Liebfraumilch não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça reconhecesse seu direito a indenização pela utilização da mesma imagem nas caixas que embalam as garrafas do vinho. O ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª Turma entendeu que o recurso do artista Augustin Jorda Villacampa não apresentou argumentos de violação à lei federal suficientes para serem acolhidos pelo Tribunal.

No processo, o artista alegou que foi contratado para fazer a ilustração de uma obra destinada exclusivamente ao rótulo da garrafa do vinho,. Segundo ele, a imagem fora usada, também, para ilustrar as embalagens de papelão do produto, além de ter sido veiculada em publicidade de uma revista nacional. Por isso, ajuizou ação contra a empresa Heublein do Brasil Comercial e Industrial.

Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Inconformado, o artista recorreu ao STJ, alegando que teriam sido ofendidos os artigos 25, 36 e 80 da Lei de Direitos Autorais (Lei 5.988/73). Reivindicou a impressão de sua assinatura no rótulo, bem como a devolução da pintura a óleo entregue à empresa. Para ele, a decisão se deu segundo as normas da propriedade industrial, o que não estaria correto.

O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que a questão foi analisada segundo a Lei de Direitos Autorais, exatamente o que busca o artista. Quanto à necessidade de assinatura, o ministro entendeu que o desenho do rótulo não é fiel à obra de Villacampa e, por isso, prescindiria da impressão do nome do autor. O ministro destacou, também, não haver registro de pedido de indenização por adulteração da obra.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, “a aquisição da obra dá ao comprador direito de produzi-la”. Quanto à reprodução do rótulo do vinho na caixa do vinho, o relator concluiu não se tratar de uma extensão desautorizada do direito adquirido pela empresa, já que foi empregada para identificar o produto, tal qual o rótulo.

Resp 250358

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!