Corrida eleitoral

PSDB e PFL ajuízam ação contra desvio de finalidade de propaganda

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20 de agosto de 2006, 18h27

A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, protocolou duas Representações no Tribunal Superior Eleitoral contra desvio de finalidade da propaganda eleitoral de candidatos da coligação Força do Povo (PT-PCdoB-PTB), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A primeira, contra a propaganda destinada a candidatos a deputado federal da Bahia. A segunda, contra a propaganda destinada ao candidato ao governo de Minas Gerais, Nilmário Miranda.

Nas duas Representações, o PSDB e o PFL usam os mesmos argumentos. Afirmam que as propagandas foram usadas “de forma abusiva” em favor do presidente Lula, candidato à reeleição. A coligação acusa a “existência de desvio do horário eleitoral, com a inadmissível utilização para a escancarada propaganda em prol do candidato à presidência”.

Além disso, a coligação alega que no decorrer das propagandas, há apenas uma referência acidental aos que deveriam usar o horário eleitoral. No caso da propaganda veiculada na Bahia, quando se diz que a caminhada de Lula pelas ruas de Salvador se deu na companhia de Jaques Wagner, candidato ao governo da Bahia e seu “time de deputados”. E na propaganda de Nilmário Miranda, quando se diz que “por isso, o voto em Nilmário é tão importante”.

Contra a propaganda que foi ao ar na Bahia, a coligação PSDB-PFL pede ao TSE a retirada de 45 segundos do tempo em bloco dos candidatos da coligação da coligação A Força do Povo no estado. O pedido se baseia no artigo 23 da Resolução 22.261, que “veda aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias”. O relator desta matéria é o ministro Ari Pargendler.

Na Representação contra a propaganda que foi ao ar em Minas Gerais, a coligação pede a retirada de 40 segundos do tempo em bloco do programa eleitoral da coligação A Força do Povo no estado, por conta da “invasão” do espaço e do tempo de propaganda que deveria ser do candidato a governador. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito é o relator.

RP 1.022 e 1.023

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