Atividade da Presidência

Lula apresenta defesa contra Representação de eleitor

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20 de agosto de 2006, 18h40

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, protocolou defesa na Representação contra acusações feitas por um eleitor. Segundo o eleitor, Lula teria feito campanha em visita ao Banco do Brasil, na última quarta-feira (16/8), ao acompanhar a apresentação “Rumo aos 200 Anos — Ações Socioambientais do Banco do Brasil”.

O eleitor pediu que o Tribunal Superior Eleitoral analise os fatos apresentados em reportagens que noticiaram a visita. Segundo o eleitor, a conduta de Lula “ao que tudo indica, constituiria ilícito eleitoral à vista dos artigos 346 e 377, do Código Eleitoral, e do artigo 76 da Instrução TSE/107”.

A defesa de Lula argumentou que eleitores não podem ajuizar Reclamações ou Representações, conforme previsto no artigo 96 da Lei das Eleições (9.504/97) e da Resolução 22.141, do TSE.

“O evento em questão nada mais era do que uma atividade da Presidência da República, com objetivo específico de acompanhar, como chefe de Estado e de Governo que é, os caminhos que vêm sendo seguidos pelo Banco”, sustentam os advogados de Lula. Para eles, o caso não se tratou de utilização de serviço do banco para beneficiar partido político ou organização de caráter político, como também, não foi utilizado prédio público para beneficiar instituições de caráter político.

De acordo com a defesa, o eleitor baseou seu relato em notícias, que não podem ser consideradas provas, indícios ou circunstâncias dos fatos, “pois são instrumentos de formação de opinião, muitas vezes tendenciosas e parciais”. Alega, ainda, que as notícias publicadas não comprovam que Lula estivesse em atividade de campanha. “O que se pretende na inicial é impedir que o governante governe”, conclui.

Os advogados do presidente pedem que seja extinta a Representação do eleitor, sem resolução de mérito, ou que ela seja julgada improcedente. O ministro Marcelo Ribeiro é o relator.

RP 1.012

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