Delegados contestam poder do MP sobre a Polícia

20/08/2006 21:48JA Advogado (Advogado Autônomo)Até os dicionários nos esclarecem que a express...
Até os dicionários nos esclarecem que a expressão "ministério" significa atribuição, encargo, "alguém que vela pela manutenção da ordem pública e execução e aplicação das leis". Então seria até desnecessário esse ato normativo do MP de SP, já que as irregularidades por ele relacionadas, quando chegarem ao conhecimento de algum representante do MP, impõe imediata iniciativa de investigar conforme dispõe a Lei Orgânica do MP e a própria Constituição Federal. É dever funcional, de ofício, e é para isso que seus membros fizeram concurso e são pagos com dinheiro público. Mas que há no Brasil uma mania de auditar o auditor do auditor, de fiscalizar o fiscal do fiscal do fiscal, realmente há, e é necessário moderação nisso, principalmente quando se trata de investigar a polícia - tarefa que, exercida com abuso, pode trazer consequências desastrosas e contrárias ao que se desejava.
20/08/2006 19:12www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Gostaria de subscrever a opinião do colega Otto...
Gostaria de subscrever a opinião do colega Ottoni. A imprensa - mesmo a especializada - costuma confundir alhos com bugalhos. Por vezes, chego a achar que dolosamente... Um exemplo interessante, na minha opinião, diz respeito à divulgação das operações da Polícia Federal. Pelo que se vê na mídia, parece que a Polícia Federal adquiriu poderes de determinar busca e apreensão, prisão provisória e quebras de sigilo. Parece que nem o MP pediu as providências e nem o Judiciário as determinou... Mas, na hora das prisões, sempre existe um câmera a postos e a imprensa sempre destaca a competência e seriedade da Polícia Federal. Para a mesma mídia, o MP vive em busca dos holofotes e o Judiciário possui uma caixa-preta. Tanto a Polícia como o MP e o Judiciário tem problemas (graves problemas) e méritos. Por desconhecimento (ou não), os verdadeiros problemas acabam sendo deixados de lado e a mpidia acaba por criar lendas. Todos os três órgão precisam de controle externo. O controle externo do MP e do Judiciário acaba de ser criado pela EC 45/2004. O da Polícia já existe faz tempo: é o MP. A atitude corporativista da Polícia, no caso em tela, baseia-se em um ridículo jogo de palavras. O controle EXTERNO da atividade policial que a CF diz ser obrigação do MP fazer não restringe a fiscalização aos atos "externa corporis", mas se refere a um controle realizado por uma entidade que não faz parte da corporação policial. Tudo que diz respeito a atividade policial deve ser controlado externamente. Só ficam de fora os atos meramente administrativos.
20/08/2006 14:43patuléia (Outros)interessante: pimenta nos olhos dos outros é re...
interessante: pimenta nos olhos dos outros é refresco! quando as autoridades polciais, com seu poder discricionário, barbarizam, acham normal. agora quando os subdeuses do m.p. querem participar do trabalho aí há exagero? existem abusos dos dois lados...e quem sobra nessa guerra é a plebe que freqüenta delegacias...
20/08/2006 10:58Dr. Saulo Henrique (Advogado Sócio de Escritório)Penso que a irresignação não é legítima. O disp...
Penso que a irresignação não é legítima. O dispositivo atacado em sede de MS, em primeiro lugar, ressalta que a intervenção do MP só se dará em duas hipótese JUSTIFICÁVEIS, senão vejamos: 01)"Omissão": Que postulam os policiais? Que alegam quando dizem que a intenção do MP é fiscalizar a atividade INTERNA? Creio que a PUNICAO "intra-uterina" cabe mesmo ao Comando da autoridade policial, mas em se tratando de INQUERITO POLICIAL, a omissão repercute, também, FORA de sua "jurisdição" e é imperioso que o MP tenha meios de reprimir e corrigir esse defeito que pode até gerar mais corrupção ainda no seio da atividade policial. 02) "fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial" Esse ponto é também relevante e justifica a atuação do MP. A CF/88 lhe incubiu de ser "FISCAL DA LEI". Se a altoridade policial age além dos ESCRUTÍNIOS DA LEI, se torna legítima a intervenção do MP que é seu guardião. É como penso. ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial
20/08/2006 10:29Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)A notícia contém um equivoco. O Ministério Púb...
A notícia contém um equivoco. O Ministério Público não tem "poderes", sim atribuições que, embora elevadas e diferenciadas, não têm força cogente. O MP tem atribuição e pedir condenação, porém não tem o poder de condenar. Opina, obrigatoriamente, em inúmeros casos, judiciais, ou não, porém não tem poder para emitir a decisão final. A atribuição aqui impugnada não representa fator de subordinação hierárquica, nem substituição de juízo de conveniência. É mera opinião destinada a uma autoridade, judiciária ou administrativa, com poderes de sanção, para apreciação e julgamento. Algumas confusões, principalmente da imprensa, dão a idéia de que o MP "indefere" pedidos, "proibe" comportamentos, "decide" questões judiciais quando, na verdade, o Parquet limitou-se a opinar sobre o fato, opinião que, como as demais permitidas, não vincula a autoridade que tem poderes para decidir. Com todo o respeito, estão procurando pelo em ovo.
20/08/2006 10:05Paulo (Outros - Civil)A polícia trabalha muito mal. Precisa de fiscal...
A polícia trabalha muito mal. Precisa de fiscalização sim, senhor. Parabéns à qualquer atitude neste sentido. Quem já trabalhou em repartições policiais sabe muito bem o que estou falando. Bons policiais há; policiais bandidos, há muitos! Como cidadão, quero fiscalização.
20/08/2006 09:48Luismar (Bacharel)"É estranha a imunidade que as associações quer...
"É estranha a imunidade que as associações querem para seus membros. Não é boa para a democracia". É claro: quem investiga precisa ser investigado, quem fiscaliza, precisa ser fiscalizado.

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