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20 agosto 2006
Propaganda gratuita
Coligação de Lula recorre ao TSE contra emissoras de rádio e TV
A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), que tem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à reeleição, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra duas emissoras de rádio e três de televisão. A coligação alega que as emissoras deixaram veicular propaganda eleitoral gratuita na última quinta-feira (17/8). As cinco Representações foram apresentadas ao TSE no sábado (19/8).
Segundo a coligação, a Rádio Globo, a Rádio CBN, o SBT, a Rede Bandeirantes e a TV Globo não veicularam inserções da candidatura do presidente Lula. As emissoras estariam violando os artigos 21 e 26 da Resolução 22.261/06 do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com as Representações, a Rádio Globo veiculou naquela data uma inserção de 15 segundos, "quando o correto seria a exibição de inserção de 30 segundos". A Rádio CBN não veiculou três inserções de 15 segundos cada naquela data. Entre as emissoras de televisão, o SBT e a Bandeirantes não veicularam duas inserções de 15 segundos cada uma. No caso da Rede Globo, uma inserção de 15 segundos não foi veiculada.
Para comprovar a omissão dos veículos de comunicação, os advogados anexaram informações sobre a grade de propaganda eleitoral definida pelo TSE e mapas da programação veiculada pelas rádios e TVs na quinta-feira (17/8).
A coligação pede que seja determinada a transmissão das inserções, sob pena de aplicação 70 da Resolução 22.261/06, do TSE. Segundo esse dispositivo, "a requerimento do Ministério Público, de partido político, de coligação ou de candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições da Lei Eleitoral (9.504/97)".
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2006
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