Penhora online

Penhora online deve ser usada só contra maus pagadores

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19 de agosto de 2006, 7h00

O devedor comum, que não pratica a litigância de má-fé, não pode ser tratado da mesma forma que o mau pagador. Contudo, ao aplicar a penhora online — considerada uma conquista do Judiciário — os juízes não diferenciam o que passa por dificuldades financeiras momentâneas daquele que usa o Judiciário para rolar sua dívida.

A opinião é do advogado trabalhista Aref Assreuy Jr., que atua há mais de 10 anos perante o Tribunal Superior do Trabalho e expôs suas convicções sobre o que chamou que abusos da penhora online no II Simpósio Nacional de Direito do Trabalho, em Angra dos Reis (RJ). O encontro termina no sábado (19/8).

De acordo com o advogado, o uso indiscriminado do sistema viola os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. Para ele, o juiz, diante de um pedido de bloqueio de recursos, deve atentar para os princípios da presunção da inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Sou contra a corrente que defende que, sendo avisado, o devedor vai zerar suas contas.”

O procedimento do bloqueio online é um avanço, mas não necessariamente um avanço de processo, como acredita Assreuy Jr. “É um procedimento processual inaceitável. Primeiro tira-se o dinheiro, depois se ouve a defesa”, explica o especialista. “Você pode estar destruindo uma média e pequena empresa de idoneidade processual por não ouvir o contraditório, não observar a ampla defesa”.

Dentre as críticas que o sistema ainda sofre por parte das empresas, Assreuy Jr. afirma que a demora no desbloqueio dos devedores é um obstáculo vencido, porém o bloqueio em várias contas permanece.

Outros problemas são enumerados e discriminados pelo advogado, como a falta de cuidado na homologação de cálculos de execução. “Cálculos de execução devem ser cuidadosamente observados pelos juízes. Muitas vezes eles recebem planilhas e homologam automaticamente”, afirma.

Assreuy Jr. também chamou atenção para os prejuízos do bloqueio na execução provisória. “A condenação ainda não é definitiva e o devedor idôneo tem a empresa prejudicada, perdendo capital de giro e chances de crescimento no mercado”, finaliza. Mais diálogo e disciplina judiciária para evitar os abusos na penhora online são as recomendações do advogado.

Nascimento do sistema

O presidente do TST, Ronaldo Lopes Leal, também painelista neste bloco de discussão, lembrou do “susto geral” que houve quando nasceu “um software que pode verificar onde está o dinheiro”.

O sistema é a simples substituição do papel por um programa de computador, defende o presidente do TST. “Por que houve tantas resistências? Porque pela primeira vez na história deste país, o devedor passou a se assustar com o assédio do credor. Antes, o devedor dava gargalhadas do credor e não pagava nada”, afirma Lopes Leal.

Segundo o ministro, com o Bacen-Jud, o Brasil se aproxima do modelo alemão, onde a sentença trabalhista transita em julgado, o devedor é intimado para o pagamento e, se não o faz, vai preso porque descumpriu uma ordem do Poder Judiciário.

Lopes Leal reconhece o problema dos bloqueios múltiplos e lembra que quando corregedor baixou provimento para que as empresas indicassem ao TST as contas a serem bloqueadas. O presidente confessa que se decepcionou com o número alto de empresas que se cadastrou. “Absolutamente ininteligível o que aconteceu. A empresa brasileira prefere se cadastrar, sofrer bloqueio na sua conta, discutir, do que pagar.”

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